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LIM LIEMEMistaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 817.537.554

LIM LIEME é marca registrada no INPI e pertence a LIEME INDÚSTRIA METALÚRGICA LTDA. Ninguém mais pode usar esse nome no ramo protegido, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Consta assim na revista nº 2556, de 31/12/2019.

4 pontos de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadodez/1995
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãojan/2017
  6. Registro concedidodez/1995

Classificação: o que esta marca protege

Este pedido é de 1995, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.

O número acima, portanto, não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse — a parte mais específica — não vem nos dados públicos que lemos. A comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não as trata como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.

Nenhuma classe informada.

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

27.5.19.1.25
Titular
  • LIEME INDÚSTRIA METALÚRGICA LTDA. · RS/BR
Procurador
PORTO ALEGRE AGÊNCIA DE MARCAS E PATENTES LTDA

Dados do processo

Depósito
05/12/1995
há 30 anos e 10 meses
Concessão
05/12/1995
Vigência até
05/12/2015
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Serviço
Prazo para renovar
06/12/2014 a 05/12/2015
com multa até 05/06/2016
Última publicação
revista 2556
publicada em 31/12/2019

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
255631/12/2019Ato de prejudicar petiçãoIPAS699Tendo em vista a extinção do registro.
241916/05/2017Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciaIPAS161
240003/01/2017Deferimento da petiçãoIPAS270
1957Petição de retificação não atendida567PET. (RS) 016050005355 DE 02/12/2005, ATÉ DECISÃO FINAL DO ANOTADO O ARROLAMENTO DA MARCA, EM CUMPRIMENTO AO DETERMINADO PELA GERÊNCIA EXECUTIVA DO INSS EM CAXIAS DO SUL/RS ATRAVÉS DO OFÍCIO N.º 19.422/095/2003, EM CONFORMIDADE COM O QUE DISPÕE O INCISO II DO ART. 136 DA LPI. * INT. MÁRIO DE ALMEIDA MARCAS E PATENTES LTDA.

Sobre os dados desta ficha

O prazo de vigência deste registro já passou, mas o INPI ainda não publicou a extinção. O registro pode ter sido renovado sem que a renovação tenha sido publicada, ou pode estar extinto. Nos dois casos, a situação acima não é confiável.

Este pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.

O INPI publicou depósito e concessão com datas que não fecham: 05/12/1995 e 05/12/1995. Confira as duas na ficha oficial antes de usar qualquer uma.

O histórico abaixo começa em 2017 e o processo é de 1995. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "ato de prejudicar petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 31/12/2019 · revista nº 2556