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ALLTECHMistaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 817.542.230

ALLTECH é marca registrada no INPI e pertence a ALLTECH INC. Ninguém mais pode usar esse nome no ramo protegido, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Consta assim na revista nº 2847, de 29/07/2025.

4 pontos de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadojul/1995
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãomar/2015
  6. Registro concedidojul/1995

Classificação: o que esta marca protege

Este pedido é de 1995, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.

O número acima, portanto, não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse — a parte mais específica — não vem nos dados públicos que lemos. A comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não as trata como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.

Nenhuma classe informada.

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

27.5.127.7.1
Titular
  • ALLTECH INC. · US
Procurador
DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA

Dados do processo

Depósito
11/07/1995
há 31 anos e 2 meses
Concessão
11/07/1995
Vigência até
11/07/2025
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
12/07/2024 a 11/07/2025
com multa até 11/01/2026
Última publicação
revista 2847
publicada em 29/07/2025

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
284729/07/2025Deferimento da petiçãoIPAS270
268231/05/2022Deferimento da petiçãoIPAS270Artigo 136 inciso II da LPI., conforme a anotação de DISTRATO DO CONTRATO DE PENHOR DE MARCAS E PATENTES, DE PRIMEIRO GRAU. (datado de 15 de outubro de 2021), para penhor de SEGUNDO GRAU por intermédio do SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PENHOR DE MARCAS REGISTRADAS E PATENTES firmado entre LYONSALL LLC y CIA, SOCIEDAD em COMANDITA, (Como o Fiador Espanhol), ALLTECH DO BRASIL AGROINDUSTRIAL LT
267405/04/2022Deferimento da petiçãoIPAS270Artigo 136 inciso II da LPI., conforme a anotação de DISTRATO e LIBERAÇÃO FINAL de CONTRATO DE PENHOR DE MARCAS (datado de 15 de outubro de 2021), para penhor de SEGUNDO GRAU por intermédio do SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PENHOR DE MARCAS REGISTRADAS E PATENTES firmado entre LYONSALL LLC y CIA, SOCIEDAD em COMANDITA, (Como o Fiador Espanhol), ALLTECH DO BRASIL AGROINDUSTRIAL LTDA, (Como Su
259529/09/2020Deferimento da petiçãoIPAS270Artigo 136 inciso II da LPI., conforme anotação para penhor de SEGUNDO GRAU por intermédio do SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PENHOR DE MARCAS REGISTRADAS E PATENTES, firmado entre LYONSALL LLC y CIA, SOCIEDAD em COMANDITA, (Como o Fiador Espanhol), ALLTECH DO BRASIL AGROINDUSTRIAL LTDA, (Como Subsidiária Brasileira), PAULO JOSÉ FUZETO RIGOLIN, (Como Depositário) e WILMINGTON TRUST, NATIONAL
254117/09/2019Deferimento da petiçãoIPAS270ANOTADA ALTERAÇÃO DE ENDEREÇO.

Sobre os dados desta ficha

O prazo de vigência deste registro já passou, mas o INPI ainda não publicou a extinção. O registro pode ter sido renovado sem que a renovação tenha sido publicada, ou pode estar extinto. Nos dois casos, a situação acima não é confiável.

Este pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.

O INPI publicou depósito e concessão com datas que não fecham: 11/07/1995 e 11/07/1995. Confira as duas na ficha oficial antes de usar qualquer uma.

O histórico abaixo começa em 2015 e o processo é de 1995. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

2 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 29/07/2025 · revista nº 2847