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BANNominativaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 817.545.042

BAN é marca registrada no INPI e pertence a KAO KABUSHIKI KAISHA ( KAO CORPORATION ) (JP). Ninguém mais pode usar esse nome no ramo protegido, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 13/10/2010 e vale até 13/10/2030. Consta assim na revista nº 2798, de 20/08/2024.

2 pontos de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoset/1993
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãomar/2016
  6. Registro concedidoout/2010

Classificação: o que esta marca protege

Este pedido é de 1993, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.

O número acima, portanto, não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse — a parte mais específica — não vem nos dados públicos que lemos. A comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não as trata como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.

Nenhuma classe informada.

Titular
  • KAO KABUSHIKI KAISHA ( KAO CORPORATION ) (JP)
Procurador
Martinez & Associados S/S Ltda.

Dados do processo

Depósito
16/09/1993
há 33 anos
Concessão
13/10/2010
Vigência até
13/10/2030
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
14/10/2029 a 13/10/2030
com multa até 13/04/2031
Última publicação
revista 2798
publicada em 20/08/2024

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
279820/08/2024Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simplesIPAS577
279025/06/2024Recurso não provido (decisão mantida)IPAS235Recurso conhecido. Negado provimento. Mantido o indeferimento do pedido de caducidade.
271517/01/2023Notificação de recursoIPAS360Recurso contra indeferimento do pedido de caducidade.
269606/09/2022Indeferimento da petiçãoIPAS271Comprovado o uso efetivo da marca nas provas trazidas através da petição de manifestação ou contestação à caducidade. Na manifestação ao requerimento de caducidade do registro a requerida traz como provas de uso declarações de importação de produtos, emitidas por empresa controlada pela titular do registro e autorizada a fazer o uso da marca caducanda (conforme demonstrado no aditamento á petição
267910/05/2022Deferimento da petiçãoIPAS270Destituído o procurador Maurício de Souza Tavares e nomeado novo representante Martinez & Associados S/S Ltda. com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

Sobre os dados desta ficha

Este pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.

O histórico abaixo começa em 2016 e o processo é de 1993. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

2 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 20/08/2024 · revista nº 2798