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MARTINAZZOMistaEncerrada

Processo 817.549.307

MARTINAZZO é marca registrada no INPI e pertence a MARTINAZZO INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA, na classe 8. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 17/07/2001 e vale até 17/07/2021. Consta como encerrada na revista nº 2667, de 15/02/2022.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoset/1993
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãojan/2015
  6. Registro concedidojul/2001

Classificação: o que esta marca protege

Este pedido é de 1993, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.

O número acima, portanto, não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse — a parte mais específica — não vem nos dados públicos que lemos. A comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não as trata como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.

Classe 8Ferramentas manuais

FAQUEIROS E TALHERES (PARA USO DOMÉSTICO);

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

27.5.1
Titular
  • MARTINAZZO INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA · RS/BR
Procurador
Norberto Pardelhas de Barcellos

Dados do processo

Depósito
20/09/1993
há 33 anos
Concessão
17/07/2001
Vigência até
17/07/2021
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
18/07/2020 a 17/07/2021
com multa até 17/01/2022
Última publicação
revista 2667
publicada em 15/02/2022

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
266715/02/2022Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciaIPAS161
264514/09/2021Deferimento da petiçãoIPAS270NOME ALTERADO.
243215/08/2017Deferimento da petiçãoIPAS270Destituído o procurador AGÊNCIA GAÚCHA DE MARCAS E PATENTES LTDA e nomeado novo representante Norberto Pardelhas de Barcellos com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.
232421/07/2015Ato de prejudicar petiçãoIPAS699REFERENTE AO PROTOCOLO DE PRORROGAÇÃO Nº 800120003739 DE 13/01/2012, POR CARECER DE OBJETO, TENDO EM VISTA JÁ TER SIDO PRORROGADO ATRAVÉS DE PROTOCOLO (WB) Nº 800110215354 DE 06/01/2015. INT. AG. GAUCHA DE MARCAS E PAT.
229606/01/2015Deferimento da petiçãoIPAS270CONFORME ART. 133 DA LPI.

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2015 e o processo é de 1993. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "extinção de registro pela expiração do prazo de vigência". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 15/02/2022 · revista nº 2667