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AVENTNominativaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 817.551.557

AVENT é marca registrada no INPI e pertence a AVENT LIMITED. Ninguém mais pode usar esse nome no ramo protegido, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Consta assim na revista nº 2699, de 27/09/2022.

3 pontos de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadofev/1997
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãomar/2017
  6. Registro concedidofev/1997

Classificação: o que esta marca protege

Este pedido é de 1997, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.

O número acima, portanto, não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse — a parte mais específica — não vem nos dados públicos que lemos. A comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não as trata como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.

Nenhuma classe informada.

Titular
  • AVENT LIMITED · GB
Procurador
Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)

Dados do processo

Depósito
12/02/1997
há 29 anos e 7 meses
Concessão
12/02/1997
Vigência até
12/02/2027
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
13/02/2026 a 12/02/2027
com multa até 12/08/2027
Última publicação
revista 2699
publicada em 27/09/2022

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
269927/09/2022Deferimento da petiçãoIPAS270Sede alterada.
245202/01/2018Deferimento da petiçãoIPAS270ANOTADA TRANSFERÊNCIA DE TITULARIDADE.
244912/12/2017Deferimento da petiçãoIPAS270Anotada alteração de endereço. Exame priorizado em continuidade ao exame do cumprimento de exigência 850170286607 no fluxo da petição 850140278524.
242130/05/2017Exigência de mérito (em petição)IPAS267O endereço do cedente no contrato de cessão está divergente daquele constante na base de dados do INPI. Esclareça divergência de endereço da cedente.Exame prioritário da presente petição para prosseguimento da etapa de exame de mérito do pedido 840747152.
241228/03/2017Deferimento da petiçãoIPAS270

Sobre os dados desta ficha

Este pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.

O INPI publicou depósito e concessão com datas que não fecham: 12/02/1997 e 12/02/1997. Confira as duas na ficha oficial antes de usar qualquer uma.

O histórico abaixo começa em 2017 e o processo é de 1997. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

3 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 27/09/2022 · revista nº 2699