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FOXNominativaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 817.558.829

FOX é marca registrada no INPI e pertence a FOX MEDIA LLC. Ninguém mais pode usar esse nome no ramo protegido, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 14/12/1999 e vale até 14/12/2029. Consta assim na revista nº 2602, de 17/11/2020.

2 pontos de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoout/1993
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoabr/2017
  6. Registro concedidodez/1999

Classificação: o que esta marca protege

Este pedido é de 1993, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.

O número acima, portanto, não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse — a parte mais específica — não vem nos dados públicos que lemos. A comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não as trata como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.

Nenhuma classe informada.

Titular
  • FOX MEDIA LLC · US
Procurador
Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira

Dados do processo

Depósito
01/10/1993
há 33 anos
Concessão
14/12/1999
Vigência até
14/12/2029
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Serviço
Prazo para renovar
15/12/2028 a 14/12/2029
com multa até 14/06/2030
Última publicação
revista 2602
publicada em 17/11/2020

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
260217/11/2020Deferimento da petiçãoIPAS270
251626/03/2019Deferimento da petiçãoIPAS270
250615/01/2019Deferimento da petiçãoIPAS270
243612/09/2017Anulação de despacho (em petição)IPAS403Deferimento da petição publicado na RPI 2415, de 18/04/2017, para reexame da matéria.
241518/04/2017Deferimento da petiçãoIPAS270NOME ALTERADO.

Sobre os dados desta ficha

Este pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.

O histórico abaixo começa em 2017 e o processo é de 1993. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 17/11/2020 · revista nº 2602