HotMarcas
Registre sua marca agora ›Registrar marca ›
Voltar para a busca

FRUTOS DA TERRA PAMONHARIAMistaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 817.563.512

FRUTOS DA TERRA PAMONHARIA é marca registrada no INPI e pertence a QUEIROZ LOBO E MACHADO LTDA. Ninguém mais pode usar esse nome no ramo protegido, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Consta assim na revista nº 2829, de 25/03/2025.

4 pontos de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadodez/1995
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoago/2016
  6. Registro concedidodez/1995

Classificação: o que esta marca protege

Este pedido é de 1995, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.

O número acima, portanto, não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse — a parte mais específica — não vem nos dados públicos que lemos. A comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não as trata como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.

Nenhuma classe informada.

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

2.7.23
Titular
  • QUEIROZ LOBO E MACHADO LTDA. · GO/BR
Procurador
ELCYMAR LOBO FIGUEIRO

Dados do processo

Depósito
26/12/1995
há 30 anos e 9 meses
Concessão
26/12/1995
Vigência até
26/12/2025
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Serviço
Prazo para renovar
27/12/2024 a 26/12/2025
com multa até 26/06/2026
Última publicação
revista 2829
publicada em 25/03/2025

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
282925/03/2025Deferimento da petiçãoIPAS270
257222/04/2020Notificação de procedimento judicialIPAS462Ação de Nulidade de Ato Administrativo 06ª VARA FEDERAL CÍVEL DE GOIÁS n.º 1009131-89.2020.4.01.3500 Processo INPI n.º 52402.002774/2020-06.
255631/12/2019Emissão de segunda via de certificado de registroIPAS579
249209/10/2018Deferimento da petiçãoIPAS270
248414/08/2018Indeferimento da petiçãoIPAS271ART. 224 DA LPI - PELO NÃO CUMPRIMENTO À EXIGÊNCIA PUBLICADA NA RPI 2471 EM 15/05/2018.

Sobre os dados desta ficha

O prazo de vigência deste registro já passou, mas o INPI ainda não publicou a extinção. O registro pode ter sido renovado sem que a renovação tenha sido publicada, ou pode estar extinto. Nos dois casos, a situação acima não é confiável.

Este pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.

O INPI publicou depósito e concessão com datas que não fecham: 26/12/1995 e 26/12/1995. Confira as duas na ficha oficial antes de usar qualquer uma.

O histórico abaixo começa em 2016 e o processo é de 1995. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

4 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 25/03/2025 · revista nº 2829