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GATO FRIONominativaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 817.564.837

GATO FRIO é marca registrada no INPI e pertence a LP DISTRIBUIDORA DE GELADOS LTDA - ME. Ninguém mais pode usar esse nome no ramo protegido, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Consta assim na revista nº 2674, de 05/04/2022.

4 pontos de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadodez/2005
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãodez/2016
  6. Registro concedidodez/1995

Classificação: o que esta marca protege

Nenhuma classe informada.

Titular
  • LP DISTRIBUIDORA DE GELADOS LTDA - ME · ES/BR
Procurador
Própria Assessoria e Consultoria Marcas e Patentes Ltda.

Dados do processo

Depósito
26/12/2005
há 20 anos e 9 meses
Concessão
26/12/1995
Vigência até
26/12/2025
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
27/12/2024 a 26/12/2025
com multa até 26/06/2026
Última publicação
revista 2674
publicada em 05/04/2022

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
267405/04/2022Publicação de decisão judicial transitada em julgadoIPAS639Conforme anotação de transferência de titularidade, referente à petição nº 850190122994, de 25/04/2019, publicada na RPI 2523 em 14/05/2019.
267405/04/2022Deferimento da petiçãoIPAS270
252528/05/2019Deferimento da petiçãoIPAS270
252314/05/2019Deferimento da petiçãoIPAS270
243001/08/2017Notificação de procedimento judicialIPAS462Prenotada a transferência de titularidade da marca, de LUIGI INDUSTRIAL DE ALIMENTOS S/A - CNPJ 27.348.499/0001-89 para o arrematante Celso Ricardo de Oliveira - CPF 555.838.579-00, em cumprimento ao determinado pela MM. Juíza da 13ª Vara Cível Especializada Empresarial de Recuperação Judicial e Falência do Espírito Santo - Ofício nº 445/17 - Processo Nº 0026922-95.2009.8.08.0024 (024.09.026922-6)

Sobre os dados desta ficha

O prazo de vigência deste registro já passou, mas o INPI ainda não publicou a extinção. O registro pode ter sido renovado sem que a renovação tenha sido publicada, ou pode estar extinto. Nos dois casos, a situação acima não é confiável.

Este pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.

O INPI publicou depósito e concessão com datas que não fecham: 26/12/2005 e 26/12/1995. Confira as duas na ficha oficial antes de usar qualquer uma.

O histórico abaixo começa em 2015 e o processo é de 2005. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

2 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "publicação de decisão judicial transitada em julgado". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 05/04/2022 · revista nº 2674