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QUATTRO SORELLENominativaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 817.565.353

QUATTRO SORELLE é marca registrada no INPI e pertence a COMERCIO DE ALIMENTOS GRUPO QUATTRO LTDA ME. Ninguém mais pode usar esse nome no ramo protegido, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Consta assim na revista nº 2483, de 07/08/2018.

4 pontos de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadojan/2006
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãojul/2016
  6. Registro concedidojan/1996

Classificação: o que esta marca protege

Nenhuma classe informada.

Titular
  • COMERCIO DE ALIMENTOS GRUPO QUATTRO LTDA ME · PR/BR
Procurador
RENAN BREDA

Dados do processo

Depósito
02/01/2006
há 20 anos e 9 meses
Concessão
02/01/1996
Vigência até
02/01/2026
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Serviço
Prazo para renovar
03/01/2025 a 02/01/2026
com multa até 02/07/2026
Última publicação
revista 2483
publicada em 07/08/2018

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
248307/08/2018Exigência de mérito (em petição)IPAS267Tendo em vista o disposto no art. 220 da LPI, complemente a retribuição referente à interposição de recurso administrativo, no exato valor fixado na tabela em vigor na data do cumprimento desta exigência. Recolha, também, a retribuição estabelecida para cumprimento desta exigência.
246717/04/2018Decisão de não conhecer da petiçãoIPAS428Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei;
245920/02/2018Ato de prejudicar petiçãoIPAS699Pela extinção do registro pela caducidade, publicada na RPI 2443 de 31/10/2017.
244331/10/2017Extinção de registro pela caducidadeIPAS304
243001/08/2017Decisão de não conhecer da petiçãoIPAS428Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei;

Sobre os dados desta ficha

O prazo de vigência deste registro já passou, mas o INPI ainda não publicou a extinção. O registro pode ter sido renovado sem que a renovação tenha sido publicada, ou pode estar extinto. Nos dois casos, a situação acima não é confiável.

Este pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.

O INPI publicou depósito e concessão com datas que não fecham: 02/01/2006 e 02/01/1996. Confira as duas na ficha oficial antes de usar qualquer uma.

O histórico abaixo começa em 2016 e o processo é de 2006. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

1 andamento veio do INPI só com o código, sem descrição. Aparece na lista como veio.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "exigência de mérito (em petição)". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 07/08/2018 · revista nº 2483