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TANATRILNominativaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 817.573.445

TANATRIL é marca registrada no INPI e pertence a Mitsubishi Tanabe Pharma Corporation. Ninguém mais pode usar esse nome no ramo protegido, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Consta assim na revista nº 2896, de 07/07/2026.

3 pontos de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoset/2006
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãonov/2015
  6. Registro concedidoset/1996

Classificação: o que esta marca protege

Nenhuma classe informada.

Titular
  • Mitsubishi Tanabe Pharma Corporation · JP
Procurador
DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA

Dados do processo

Depósito
17/09/2006
há 20 anos
Concessão
17/09/1996
Vigência até
17/09/2026
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
18/09/2025 a 17/09/2026
com multa até 17/03/2027
Última publicação
revista 2896
publicada em 07/07/2026

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
289607/07/2026Deferimento da petiçãoIPAS270Anotada a alteração de nome.
287724/02/2026Deferimento da petiçãoIPAS270
254224/09/2019Deferimento da petiçãoIPAS270Sede alterada.
245706/02/2018Deferimento da petiçãoIPAS270SEDE ALTERADA.
244514/11/2017Deferimento da petiçãoIPAS270Sede alterada.

Sobre os dados desta ficha

Este pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.

O INPI publicou depósito e concessão com datas que não fecham: 17/09/2006 e 17/09/1996. Confira as duas na ficha oficial antes de usar qualquer uma.

O histórico abaixo começa em 2015 e o processo é de 2006. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

1 andamento veio do INPI só com o código, sem descrição. Aparece na lista como veio.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 07/07/2026 · revista nº 2896