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OXONEMistaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 817.591.460

OXONE é marca registrada no INPI e pertence a THE CHEMOURS COMPANY FC, LLC, na classe 1. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 30/12/2003 e vale até 30/12/2033. Consta assim na revista nº 2759, de 21/11/2023.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadonov/1993
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoabr/2016
  6. Registro concedidodez/2003

Classificação: o que esta marca protege

Este pedido é de 1993, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.

O número acima, portanto, não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse — a parte mais específica — não vem nos dados públicos que lemos. A comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não as trata como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.

Classe 1Químicos industriais

PRODUTOS USADOS EM FORMULAÇÕES DE LIMPEZA E DESINFETANTES DESTA CLASSE.;

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

27.5.1
Titular
  • THE CHEMOURS COMPANY FC, LLC · US
Procurador
Daniel Advogados (Alt. de Daniel & Cia)

Dados do processo

Depósito
26/11/1993
há 32 anos e 10 meses
Concessão
30/12/2003
Vigência até
30/12/2033
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
31/12/2032 a 30/12/2033
com multa até 30/06/2034
Última publicação
revista 2759
publicada em 21/11/2023

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
275921/11/2023Deferimento da petiçãoIPAS270
246320/03/2018Deferimento da petiçãoIPAS270
243505/09/2017Deferimento da petiçãoIPAS270Anotada alteração de sede. Exame prioritário da presente petição para prosseguimento do exame de mérito da petição de transferência 850160268092.
236105/04/2016Deferimento da petiçãoIPAS270

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2016 e o processo é de 1993. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 21/11/2023 · revista nº 2759

OXONE — processo 817591460 no INPI