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CLYSARMistaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 817.592.954

CLYSAR é marca registrada no INPI e pertence a CLYSAR, LLC. Ninguém mais pode usar esse nome no ramo protegido, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Consta assim na revista nº 2859, de 21/10/2025.

4 pontos de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoset/2005
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãojul/2017
  6. Registro concedidoset/1995

Classificação: o que esta marca protege

Nenhuma classe informada.

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

27.5.1
Titular
  • CLYSAR, LLC · US
Procurador
DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA

Dados do processo

Depósito
12/09/2005
há 21 anos
Concessão
12/09/1995
Vigência até
12/09/2025
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
13/09/2024 a 12/09/2025
com multa até 12/03/2026
Última publicação
revista 2859
publicada em 21/10/2025

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
285921/10/2025Deferimento da petiçãoIPAS270
283613/05/2025Deferimento da petiçãoIPAS270Anotada a alteração de sede.
244407/11/2017Petição de retificação atendidaIPAS566A especificação foi corrigida.
242818/07/2017Deferimento da petiçãoIPAS270
242711/07/2017Deferimento da petiçãoIPAS270Nome e sede alterados.

Sobre os dados desta ficha

O prazo de vigência deste registro já passou, mas o INPI ainda não publicou a extinção. O registro pode ter sido renovado sem que a renovação tenha sido publicada, ou pode estar extinto. Nos dois casos, a situação acima não é confiável.

Este pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.

O INPI publicou depósito e concessão com datas que não fecham: 12/09/2005 e 12/09/1995. Confira as duas na ficha oficial antes de usar qualquer uma.

O histórico abaixo começa em 2017 e o processo é de 2005. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

2 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 21/10/2025 · revista nº 2859