COISAS DE CASAMistaMarca registrada
Processo 817.594.841
COISAS DE CASA é marca registrada no INPI e pertence a Coisas de Casa Alimentos Ltda.ME., na classe 29. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 16/04/2002 e vale até 16/04/2032. Consta assim na revista nº 2680, de 17/05/2022.
Onde este pedido está
- Pedido depositadodez/1993
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãojun/2015
- Registro concedidoabr/2002
Classificação: o que esta marca protege
Este pedido é de 1993, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.
O número acima, portanto, não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse — a parte mais específica — não vem nos dados públicos que lemos. A comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não as trata como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.
AMENDOAS PREPARADAS, AMENDOIN PREPARADOS, AZEITONAS EM CONSERVA, BATATAS FRITAS, CASCAS (RASPAS DE FRUTAS), CEBOLAS EM CONSERVAS, COCO SECO, COGUMELOS EM CONSERVA, ERVAS DA HORTA (HORTALIÇAS) EM CONSERVA, FEIJÕES EM CONSERVA, FRUTAS (PEDAÇOS DE), LEGUMES EM CONSERVA, LEGUMES SECOS (CEREAIS), AMENDOIM, ERVILHA, FEIJÃO BRANCO, FEIJÃO PRETO, LENTILHAS, GRÃO DE BICO, SOJA, TRIGO, MILHO PARA CANJICA, UVAS SECAS (PASSAS), ALCAPARRAS, ANIS ESTRELADO, ANIS GRÃOS, ARROZ, AVEIA, CEREAIS SECOS - FL0COS, MILHO PARA PIPOCA .;
Elementos figurativos (Classificação de Viena)
- Coisas de Casa Alimentos Ltda.ME. · SP/BR
Dados do processo
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2680 | 17/05/2022 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2679 | 10/05/2022 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | Nome alterado. |
| 2319 | 16/06/2015 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | CONFORME ART. 133 DA LPI. |
Sobre os dados desta ficha
O histórico abaixo começa em 2015 e o processo é de 1993. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.
O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.
Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.
Dados atualizados até 17/05/2022 · revista nº 2680