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STEREO VALENominativaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 817.598.685

STEREO VALE é marca registrada no INPI e pertence a SOMPUR VALE DO PARAÍBA RADIODIFUSÃO LTDA., na classe 38. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 05/04/2005 e vale até 05/04/2025. Consta assim na revista nº 2801, de 10/09/2024.

2 pontos de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadodez/1993
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãomar/2016
  6. Registro concedidoabr/2005

Classificação: o que esta marca protege

Este pedido é de 1993, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.

O número acima, portanto, não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse — a parte mais específica — não vem nos dados públicos que lemos. A comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não as trata como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.

Classe 38Telecomunicações

serviços de radiodifusão.

Titular
  • SOMPUR VALE DO PARAÍBA RADIODIFUSÃO LTDA. · SP/BR
Procurador
Peduti Sociedade de Advogados

Dados do processo

Depósito
03/12/1993
há 32 anos e 10 meses
Concessão
05/04/2005
Vigência até
05/04/2025
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Serviço
Prazo para renovar
06/04/2024 a 05/04/2025
com multa até 05/10/2025
Última publicação
revista 2801
publicada em 10/09/2024

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
280110/09/2024Deferimento da petiçãoIPAS270
271303/01/2023Deferimento da petiçãoIPAS270Destituído o procurador Zancaner Costa, Bastos e Spiewak Sociedade de Advogados e nomeado novo representante Peduti Sociedade de Advogados com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.
238413/09/2016Deferimento da petiçãoIPAS270
235601/03/2016Deferimento da petiçãoIPAS270
1787Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento400

Sobre os dados desta ficha

O prazo de vigência deste registro já passou, mas o INPI ainda não publicou a extinção. O registro pode ter sido renovado sem que a renovação tenha sido publicada, ou pode estar extinto. Nos dois casos, a situação acima não é confiável.

O histórico abaixo começa em 2016 e o processo é de 1993. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

1 andamento veio do INPI só com o código, sem descrição. Aparece na lista como veio.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 10/09/2024 · revista nº 2801