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SUPLEDINMistaEncerrada

Processo 817.614.400

SUPLEDIN é marca registrada no INPI e pertence a HYPERMARCAS S.A, na classe 5. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 09/11/2004 e vale até 09/11/2024. Consta como encerrada na revista nº 2841, de 17/06/2025.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadojan/1994
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãodez/2015
  6. Registro concedidonov/2004

Classificação: o que esta marca protege

Este pedido é de 1994, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.

O número acima, portanto, não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse — a parte mais específica — não vem nos dados públicos que lemos. A comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não as trata como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.

Classe 5Remédios e saúde

produto dietético para uso de pessoas com necessidades dietéticas especiais.

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

2.1.12.7.25
Titular
  • HYPERMARCAS S.A · SP/BR
Procurador
DANIEL ADVOGADOS

Dados do processo

Depósito
03/01/1994
há 32 anos e 9 meses
Concessão
09/11/2004
Vigência até
09/11/2024
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
10/11/2023 a 09/11/2024
com multa até 09/05/2025
Última publicação
revista 2841
publicada em 17/06/2025

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
284117/06/2025Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciaIPAS161
250111/12/2018Deferimento da petiçãoIPAS270ANOTADA ALTERAÇÃO DE NOME.
236610/05/2016Deferimento da petiçãoIPAS270CONFORME O ARTIGO 133 DA LPI.
234515/12/2015Deferimento da petiçãoIPAS270
1944821

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2015 e o processo é de 1994. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

3 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "extinção de registro pela expiração do prazo de vigência". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 17/06/2025 · revista nº 2841

SUPLEDIN — processo 817614400 no INPI