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AGIRNominativaEncerrada

Processo 817.624.414

AGIR é marca registrada no INPI e pertence a AGIR ADMINISTRAÇÃO DE BENS PRÓPRIOS LTDA. Ninguém mais pode usar esse nome no ramo protegido, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Consta como encerrada na revista nº 2835, de 06/05/2025.

3 pontos de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadojul/2006
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoago/2016
  6. Registro concedidojul/1996

Classificação: o que esta marca protege

Nenhuma classe informada.

Titular
  • AGIR ADMINISTRAÇÃO DE BENS PRÓPRIOS LTDA · SP/BR
Procurador
Vilage Marcas e Patentes Ltda

Dados do processo

Depósito
02/07/2006
há 20 anos e 3 meses
Concessão
02/07/1996
Vigência até
02/07/2026
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Serviço
Prazo para renovar
03/07/2025 a 02/07/2026
com multa até 02/01/2027
Última publicação
revista 2835
publicada em 06/05/2025

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
283506/05/2025Extinção de registro pela caducidadeIPAS304
283429/04/2025Recurso não provido (decisão mantida)IPAS235Recurso conhecido. Negado provimento. Mantido o deferimento do pedido de caducidade.
280615/10/2024Exigência de mérito (em petição)IPAS267Apresente documentos complementares que comprovem a prestação dos serviços com a marca constante do Certificado de Registro. Esclarecimentos adicionais: Nos documentos apresentados na petição de recurso como provas de uso da marca, consta somente a razão social da titular do registro, e não a marca registrada..
278124/04/2024Notificação de recursoIPAS360Recurso contra deferimento do pedido de caducidade.
271013/12/2022Deferimento da petiçãoIPAS270

Sobre os dados desta ficha

Este pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.

O INPI publicou depósito e concessão com datas que não fecham: 02/07/2006 e 02/07/1996. Confira as duas na ficha oficial antes de usar qualquer uma.

O histórico abaixo começa em 2016 e o processo é de 2006. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

1 andamento veio do INPI só com o código, sem descrição. Aparece na lista como veio.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "extinção de registro pela caducidade". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 06/05/2025 · revista nº 2835