NECTARNominativaMarca registrada
Processo 817.624.686
NECTAR é marca registrada no INPI e pertence a Allan camargo esteves 28421222830. Ninguém mais pode usar esse nome no ramo protegido, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Consta assim na revista nº 2685, de 21/06/2022.
Onde este pedido está
- Pedido depositadoout/2001
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãojun/2015
- Registro concedidoout/2001
Classificação: o que esta marca protege
Nenhuma classe informada.
- Allan camargo esteves 28421222830 · SP/BR
Dados do processo
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2685 | 21/06/2022 | Notificação de procedimento judicialIPAS462 | Anotada a penhora da presente marca, em cumprimento ao determinado pelo MM. Juízo da 2ª Vara Cível da Comarca de Praia Grande/SP. Processo nº 0007532-25.2018.8.26.0477. Processo SEI nº 52402.005782/2022-68. |
| 2675 | 12/04/2022 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2451 | 26/12/2017 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2341 | 17/11/2015 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | EM RETIFICAÇÃO AO DESPACHO DE PRORROGAÇÃO DEFERIDA,PUBLICADA NA RPI Nº 2320 DE 23/06/2015,TENDO EM VISTA INCORREÇÃO NA DATA DE CONCESSÃO//VIGÊNCIA. |
| 2320 | 23/06/2015 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | CONFORME ARTIGO 133 DA LPI. |
Sobre os dados desta ficha
Este pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.
O INPI publicou depósito e concessão com datas que não fecham: 09/10/2001 e 09/10/2001. Confira as duas na ficha oficial antes de usar qualquer uma.
O histórico abaixo começa em 2014 e o processo é de 2001. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.
1 andamento veio do INPI só com o código, sem descrição. Aparece na lista como veio.
O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "notificação de procedimento judicial". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.
Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.
Dados atualizados até 21/06/2022 · revista nº 2685