A PONTO A PONTOMistaEncerrada
Processo 817.627.138
A PONTO A PONTO é marca registrada no INPI e pertence a PONTO A PONTO AGÊNCIA DE VENDAS E DISTRIBUIÇÃO LTDA. Ninguém mais pode usar esse nome no ramo protegido, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Consta como encerrada na revista nº 2649, de 13/10/2021.
Onde este pedido está
- Pedido depositadomar/2006
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãoago/2016
- Registro concedidomar/1996
Classificação: o que esta marca protege
Nenhuma classe informada.
Elementos figurativos (Classificação de Viena)
- PONTO A PONTO AGÊNCIA DE VENDAS E DISTRIBUIÇÃO LTDA. · SP/BR
Dados do processo
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2649 | 13/10/2021 | Extinção de registro pela caducidadeIPAS304 | — |
| 2636 | 13/07/2021 | Deferimento da petição de caducidadeIPAS669 | Os argumentos trazidos pelo titular do registro não justificam o desuso da marca por razões legítimas, nos termos do parágrafo 2º do Artigo 143 Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas. |
| 2621 | 30/03/2021 | Notificação de caducidadeIPAS338 | — |
| 2379 | 09/08/2016 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2004 | — | 560 | NOME E SEDE ALTERADOS. |
Sobre os dados desta ficha
Este pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.
O INPI publicou depósito e concessão com datas que não fecham: 19/03/2006 e 19/03/1996. Confira as duas na ficha oficial antes de usar qualquer uma.
O histórico abaixo começa em 2016 e o processo é de 2006. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.
2 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.
O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "extinção de registro pela caducidade". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.
Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.
Dados atualizados até 13/10/2021 · revista nº 2649