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CARIOCANominativaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 817.628.606

CARIOCA é marca registrada no INPI e pertence a GIRON ARTEFATOS DE COURO LTDA, na classe 25. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Consta assim na revista nº 2607, de 22/12/2020.

2 pontos de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadomar/2001
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãodez/2020
  6. Registro concedidomar/2001

Classificação: o que esta marca protege

Classe 25Roupas e calçados

roupas e acessórios do vestuário confeccionados em couro, bonés e boinas, botas, botinas, calçados em geral, casacos, chapéus, chinelos, cintos, coletes, luvas, jaquetas, paletós, saias, sandálias, uniforme, viseiras.

Titular
  • GIRON ARTEFATOS DE COURO LTDA · SP/BR
Procurador
MIRIAN HELENA CARUY E SILVA

Dados do processo

Depósito
27/03/2001
há 25 anos e 6 meses
Concessão
27/03/2001
Vigência até
27/03/2031
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
28/03/2030 a 27/03/2031
com multa até 27/09/2031
Última publicação
revista 2607
publicada em 22/12/2020

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
260722/12/2020Deferimento da petiçãoIPAS270
248414/08/2018Recurso não provido (decisão mantida)IPAS235Recurso conhecido. Negado provimento. Mantido o indeferimento do pedido de caducidade.
2144990PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
2073580DENEGAÇÃO DE CADUCUDADE. REC.: IRAMAIA FRANQUEADORA DE MARCAS LTDA. (BR/RJ)
1975910

Sobre os dados desta ficha

O INPI publicou depósito e concessão com datas que não fecham: 27/03/2001 e 27/03/2001. Confira as duas na ficha oficial antes de usar qualquer uma.

O histórico abaixo começa em 2018 e o processo é de 2001. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

4 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 22/12/2020 · revista nº 2607