SABOR MINEIRONominativaEncerrada
Processo 817.630.260
SABOR MINEIRO é marca registrada no INPI e pertence a REFRIGERANTES DO TRIANGULO LIMITADA. Ninguém mais pode usar esse nome no ramo protegido, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Consta como encerrada na revista nº 2773, de 27/02/2024.
Onde este pedido está
- Pedido depositadoabr/2007
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãonov/2016
- Registro concedidoabr/1997
Classificação: o que esta marca protege
Nenhuma classe informada.
- REFRIGERANTES DO TRIANGULO LIMITADA · MG/BR
Dados do processo
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2773 | 27/02/2024 | Extinção de registro pela caducidadeIPAS304 | — |
| 2760 | 28/11/2023 | Deferimento da petição de caducidadeIPAS669 | A marca apresentada através dos meios de prova trazidos não se refere àquela constante do Certificado de Registro de Marca. Base Legal: Inciso II do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: |
| 2739 | 04/07/2023 | Exigência de mérito (em petição)IPAS267 | Exigência 1: Apresente documentos emitidos pelo titular do registro, todos datados e dentro do período de investigação (18/08/2016 até 18/08/2021), que demonstrem de forma clara O USO EFETIVO da marca concedida para identificar os produtos discriminados no certificado. Cumpra de acordo com o determinado no Manual de Marcas item 6.5.4 INVESTIGAÇÃO E COMPROVAÇÃO DE USO EFETIVO DA MARCA. Apresente do |
| 2644 | 08/09/2021 | Notificação de caducidadeIPAS338 | — |
| 2395 | 29/11/2016 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
Sobre os dados desta ficha
Este pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.
O INPI publicou depósito e concessão com datas que não fecham: 29/04/2007 e 29/04/1997. Confira as duas na ficha oficial antes de usar qualquer uma.
O histórico abaixo começa em 2016 e o processo é de 2007. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.
1 andamento veio do INPI só com o código, sem descrição. Aparece na lista como veio.
O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "extinção de registro pela caducidade". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.
Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.
Dados atualizados até 27/02/2024 · revista nº 2773