PERSONANominativaMarca registrada
Processo 817.630.937
PERSONA é marca registrada no INPI e pertence a MAX MARA FASHION GROUP SRL. Ninguém mais pode usar esse nome no ramo protegido, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 18/07/2017 e vale até 18/07/2027. Consta assim na revista nº 2499, de 27/11/2018.
Onde este pedido está
- Pedido depositadonov/1993
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãojan/2017
- Registro concedidojul/2017
Classificação: o que esta marca protege
Este pedido é de 1993, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.
O número acima, portanto, não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse — a parte mais específica — não vem nos dados públicos que lemos. A comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não as trata como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.
Nenhuma classe informada.
- MAX MARA FASHION GROUP SRL · IT
Dados do processo
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2499 | 27/11/2018 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | Sede alterada. |
| 2428 | 18/07/2017 | Concessão de registroIPAS158 | — |
| 2415 | 18/04/2017 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2411 | 21/03/2017 | Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simplesIPAS577 | — |
| 2403 | 24/01/2017 | Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)IPAS237 | DECIDO O RECURSO nos termos e condições constantes do parecer exarado pela CGREC, ressalvado, conforme o caso, a adoção do padrão de apostila instituído por meio da Resolução n.º 166/2016. |
Sobre os dados desta ficha
Este pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.
O histórico abaixo começa em 2017 e o processo é de 1993. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.
3 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.
O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.
Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.
Dados atualizados até 27/11/2018 · revista nº 2499