MIGRA-IBUPIRACNominativaMarca registrada
Processo 817.631.380
MIGRA-IBUPIRAC é marca registrada no INPI e pertence a DIFFUCAP-CHEMOBRÁS QUÍMICA E FARMACÊUTICA LTDA. Ninguém mais pode usar esse nome no ramo protegido, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Consta assim na revista nº 2838, de 27/05/2025.
Onde este pedido está
- Pedido depositadofev/2006
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãoago/2016
- Registro concedidofev/1996
Classificação: o que esta marca protege
Nenhuma classe informada.
- DIFFUCAP-CHEMOBRÁS QUÍMICA E FARMACÊUTICA LTDA · RJ/BR
Dados do processo
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2838 | 27/05/2025 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2424 | 20/06/2017 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | Destituído o procurador VALESKA SANTOS GUIMARÃES e nomeado novo representante Eduardo Gomes Mendes com poderes para representar o titular do processo perante o INPI. |
| 2380 | 16/08/2016 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 1909 | — | 990 | PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. |
Sobre os dados desta ficha
O prazo de vigência deste registro já passou, mas o INPI ainda não publicou a extinção. O registro pode ter sido renovado sem que a renovação tenha sido publicada, ou pode estar extinto. Nos dois casos, a situação acima não é confiável.
Este pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.
O INPI publicou depósito e concessão com datas que não fecham: 13/02/2006 e 13/02/1996. Confira as duas na ficha oficial antes de usar qualquer uma.
O histórico abaixo começa em 2016 e o processo é de 2006. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.
1 andamento veio do INPI só com o código, sem descrição. Aparece na lista como veio.
O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.
Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.
Dados atualizados até 27/05/2025 · revista nº 2838