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SANTA FÉMistaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 817.635.513

SANTA FÉ é marca registrada no INPI e pertence a SANTA FE VEICULOS LTDA. Ninguém mais pode usar esse nome no ramo protegido, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Consta assim na revista nº 2878, de 03/03/2026.

4 pontos de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadofev/2006
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãojun/2016
  6. Registro concedidofev/1996

Classificação: o que esta marca protege

Nenhuma classe informada.

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

24.1.2525.7.1
Titular
  • SANTA FE VEICULOS LTDA · SC/BR
Procurador
PRIMEIRO MUNDO MARCAS E PATENTES

Dados do processo

Depósito
06/02/2006
há 20 anos e 7 meses
Concessão
06/02/1996
Vigência até
06/02/2026
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
07/02/2025 a 06/02/2026
com multa até 06/08/2026
Última publicação
revista 2878
publicada em 03/03/2026

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
287803/03/2026Deferimento da petiçãoIPAS270
261916/03/2021Indeferimento da petiçãoIPAS271Comprovado o uso efetivo da marca nas provas trazidas através da petição de manifestação ou contestação à caducidade. Uso de marca comprovado através de portfólio datado dentro do período de investigação demonstrando a marca concedida e os produtos requeridos no certificado de registro.
259424/09/2020Exigência de mérito (em petição)IPAS267Apresente as imagens das folhas internas dos catálogos trazidos no cumprimento de exigência que sejam capazes de demonstrar o uso da marca mista conforme o concedido para os produtos requeridos na especificação, assim como o concedido no certificado de registro. Tendo em vista que não é possível correlacionar o catálogo da manifestação com o do cumprimento de exigência e também não é possível comp
257726/05/2020Exigência de mérito (em petição)IPAS267Apresente documentos complementares todos datados e dentro do intervalo de investigação, que demonstrem o uso da marca conforme o concedido para os produtos requeridos na especificação, assim como o concedido no certificado de registro. Tendo em vista os documentos trazidos não estão datados, são documentos internos às atividades da empresa ou não demonstram a marca concedida assinalando os produt
254301/10/2019Notificação de caducidadeIPAS338

Sobre os dados desta ficha

O prazo de vigência deste registro já passou, mas o INPI ainda não publicou a extinção. O registro pode ter sido renovado sem que a renovação tenha sido publicada, ou pode estar extinto. Nos dois casos, a situação acima não é confiável.

Este pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.

O INPI publicou depósito e concessão com datas que não fecham: 06/02/2006 e 06/02/1996. Confira as duas na ficha oficial antes de usar qualquer uma.

O histórico abaixo começa em 2016 e o processo é de 2006. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

1 andamento veio do INPI só com o código, sem descrição. Aparece na lista como veio.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 03/03/2026 · revista nº 2878