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MARITANominativaEncerrada

Processo 817.636.722

MARITA é marca registrada no INPI e pertence a DICA DEODAPOLIS INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA. Ninguém mais pode usar esse nome no ramo protegido, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Consta como encerrada na revista nº 2546, de 22/10/2019.

3 pontos de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoabr/2007
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoout/2016
  6. Registro concedidoabr/1997

Classificação: o que esta marca protege

Nenhuma classe informada.

Titular
  • DICA DEODAPOLIS INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA · MS/BR
Procurador
Difusão Marcas e Patentes Ltda.

Dados do processo

Depósito
29/04/2007
há 19 anos e 5 meses
Concessão
29/04/1997
Vigência até
29/04/2027
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
30/04/2026 a 29/04/2027
com multa até 29/10/2027
Última publicação
revista 2546
publicada em 22/10/2019

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
254622/10/2019Extinção de registro pela caducidadeIPAS304
252421/05/2019Deferimento da petição de caducidadeIPAS669O uso da marca foi interrompido por mais de 5 (cinco) anos consecutivos. Base Legal: Inciso II do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: II - o uso da marca tiver sido interrompido por mai
252421/05/2019Decisão de não conhecer da petiçãoIPAS428Petição de aditamento à oposição não conhecida, uma vez que foi protocolada após o prazo de 60 dias do protocolo da petição aditada, em vista do previsto no art. 224 da LPI.
250905/02/2019Exigência de mérito (em petição)IPAS267Apresente documentos, todos datados e dentro do intervalo de investigação, que comprovem o uso, em território nacional, da marca MARITA conforme concedida no Certificado de Registro e para os produtos reivindicados. Em nenhum dos documentos acostados à petição de manifestação à caducidade nº 850180308653 é comprovado o uso da marca para os produtos concedidos, a saber, doces e pós para fabricação
247726/06/2018Notificação de caducidadeIPAS338

Sobre os dados desta ficha

Este pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.

O INPI publicou depósito e concessão com datas que não fecham: 29/04/2007 e 29/04/1997. Confira as duas na ficha oficial antes de usar qualquer uma.

O histórico abaixo começa em 2016 e o processo é de 2007. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

1 andamento veio do INPI só com o código, sem descrição. Aparece na lista como veio.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "extinção de registro pela caducidade". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 22/10/2019 · revista nº 2546