MARITANominativaEncerrada
Processo 817.636.722
MARITA é marca registrada no INPI e pertence a DICA DEODAPOLIS INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA. Ninguém mais pode usar esse nome no ramo protegido, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Consta como encerrada na revista nº 2546, de 22/10/2019.
Onde este pedido está
- Pedido depositadoabr/2007
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãoout/2016
- Registro concedidoabr/1997
Classificação: o que esta marca protege
Nenhuma classe informada.
- DICA DEODAPOLIS INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA · MS/BR
Dados do processo
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2546 | 22/10/2019 | Extinção de registro pela caducidadeIPAS304 | — |
| 2524 | 21/05/2019 | Deferimento da petição de caducidadeIPAS669 | O uso da marca foi interrompido por mais de 5 (cinco) anos consecutivos. Base Legal: Inciso II do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: II - o uso da marca tiver sido interrompido por mai |
| 2524 | 21/05/2019 | Decisão de não conhecer da petiçãoIPAS428 | Petição de aditamento à oposição não conhecida, uma vez que foi protocolada após o prazo de 60 dias do protocolo da petição aditada, em vista do previsto no art. 224 da LPI. |
| 2509 | 05/02/2019 | Exigência de mérito (em petição)IPAS267 | Apresente documentos, todos datados e dentro do intervalo de investigação, que comprovem o uso, em território nacional, da marca MARITA conforme concedida no Certificado de Registro e para os produtos reivindicados. Em nenhum dos documentos acostados à petição de manifestação à caducidade nº 850180308653 é comprovado o uso da marca para os produtos concedidos, a saber, doces e pós para fabricação |
| 2477 | 26/06/2018 | Notificação de caducidadeIPAS338 | — |
Sobre os dados desta ficha
Este pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.
O INPI publicou depósito e concessão com datas que não fecham: 29/04/2007 e 29/04/1997. Confira as duas na ficha oficial antes de usar qualquer uma.
O histórico abaixo começa em 2016 e o processo é de 2007. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.
1 andamento veio do INPI só com o código, sem descrição. Aparece na lista como veio.
O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "extinção de registro pela caducidade". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.
Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.
Dados atualizados até 22/10/2019 · revista nº 2546