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ANGELONINominativaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 817.637.567

ANGELONI é marca registrada no INPI e pertence a A ANGELONI CIA LTDA. Ninguém mais pode usar esse nome no ramo protegido, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Consta assim na revista nº 2828, de 18/03/2025.

4 pontos de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadojan/1996
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãojan/2016
  6. Registro concedidojan/1996

Classificação: o que esta marca protege

Este pedido é de 1996, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.

O número acima, portanto, não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse — a parte mais específica — não vem nos dados públicos que lemos. A comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não as trata como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.

Nenhuma classe informada.

Titular
  • A ANGELONI CIA LTDA · SC/BR
Procurador
CATARINENSE MARCAS E PATENTES LTDA.

Dados do processo

Depósito
16/01/1996
há 30 anos e 8 meses
Concessão
16/01/1996
Vigência até
16/01/2026
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
17/01/2025 a 16/01/2026
com multa até 16/07/2026
Última publicação
revista 2828
publicada em 18/03/2025

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
282818/03/2025Deferimento da petiçãoIPAS270
242711/07/2017Petição de retificação atendidaIPAS566A questão já foi resolvida
239529/11/2016Deferimento da petiçãoIPAS270
234912/01/2016Deferimento da petiçãoIPAS270
234622/12/2015Anulação de despacho (em processo)IPAS402REFERENTE AO ARQUIVAMENTO DA PETIÇÃO DE PRORROGAÇÃO E EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, PUBLICADA NA RPI Nº 2003 DE 26/05/2009, TENDO EM VISTA CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA, CUMPRIDA SATISFATORIAMENTE.

Sobre os dados desta ficha

O prazo de vigência deste registro já passou, mas o INPI ainda não publicou a extinção. O registro pode ter sido renovado sem que a renovação tenha sido publicada, ou pode estar extinto. Nos dois casos, a situação acima não é confiável.

Este pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.

O INPI publicou depósito e concessão com datas que não fecham: 16/01/1996 e 16/01/1996. Confira as duas na ficha oficial antes de usar qualquer uma.

O histórico abaixo começa em 2015 e o processo é de 1996. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

2 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 18/03/2025 · revista nº 2828