HotMarcas
Registre sua marca agora ›Registrar marca ›
Voltar para a busca

AVON SPECTACOLORNominativaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 817.640.606

AVON SPECTACOLOR é marca registrada no INPI e pertence a AVON PRODUCTS, INC. Ninguém mais pode usar esse nome no ramo protegido, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Consta assim na revista nº 2904, de 01/09/2026.

4 pontos de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoset/2005
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãomai/2016
  6. Registro concedidoset/1995

Classificação: o que esta marca protege

Nenhuma classe informada.

Titular
  • AVON PRODUCTS, INC. · US
Procurador
NELLIE ANNE DANIEL SHORES

Dados do processo

Depósito
19/09/2005
há 21 anos
Concessão
19/09/1995
Vigência até
19/09/2025
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
20/09/2024 a 19/09/2025
com multa até 19/03/2026
Última publicação
revista 2904
publicada em 01/09/2026

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
290401/09/2026Ato de prejudicar petiçãoIPAS699Tendo em vista a extinção do registro publicada na RPI 2885.
288522/04/2026Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciaIPAS161
280508/10/2024Deferimento da petiçãoIPAS270Anotado a seguinte limitação ou ônus no processo de registro de marca: CONTRATO DE GARANTIA REAL, datado de 24 de abril de 2024, entre: AVON PRODUCTS, INC., na qualidade de Controladora Outorgante; AVON INTERNATIONAL OPERATIONS, INC., AVON COSMETICS LIMITED, AVON BEAUTY LIMITED, AVON CAPITAL CORPORATION e MI HOLDINGS, INC., na qualidade de Outorgantes; e NATURA &CO HOLDING S.A., NATURA &CO LUXEMBO
279530/07/2024Petição de retificação atendidaIPAS566Realizada a correção no banco de dados e a reemissão do certificado.
279025/06/2024Deferimento da petiçãoIPAS270Em retificação ao deferimento da petição publicado na RPI 2368, de 24/05/2016, tendo em vista a omissão da especificação.

Sobre os dados desta ficha

O prazo de vigência deste registro já passou, mas o INPI ainda não publicou a extinção. O registro pode ter sido renovado sem que a renovação tenha sido publicada, ou pode estar extinto. Nos dois casos, a situação acima não é confiável.

Este pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.

O INPI publicou depósito e concessão com datas que não fecham: 19/09/2005 e 19/09/1995. Confira as duas na ficha oficial antes de usar qualquer uma.

O histórico abaixo começa em 2016 e o processo é de 2005. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

1 andamento veio do INPI só com o código, sem descrição. Aparece na lista como veio.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "ato de prejudicar petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 01/09/2026 · revista nº 2904