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XCELNominativaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 817.645.454

XCEL é marca registrada no INPI e pertence a BOARDRIDERS IP HOLDINGS, LLC, na classe 25. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Consta assim na revista nº 2592, de 08/09/2020.

2 pontos de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoago/2000
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoago/2018
  6. Registro concedidoago/2000

Classificação: o que esta marca protege

Classe 25Roupas e calçados

roupas para prática de esporte.

Titular
  • BOARDRIDERS IP HOLDINGS, LLC · US
Procurador
Fabrize Machado Pereira da Cruz

Dados do processo

Depósito
15/08/2000
há 26 anos e 1 mês
Concessão
15/08/2000
Vigência até
15/08/2030
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
16/08/2029 a 15/08/2030
com multa até 15/02/2031
Última publicação
revista 2592
publicada em 08/09/2020

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
259208/09/2020Deferimento da petiçãoIPAS270
248918/09/2018Deferimento da petiçãoIPAS270
248628/08/2018Deferimento da petiçãoIPAS270Destituído o procurador MONTAURY PIMENTA, MACHADO & LIOCE S/C LTDA e nomeado novo representante Fabrize Machado Pereira da Cruz com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.
2152990PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
2060565CED. EDMONT P. D'ASCOLI

Sobre os dados desta ficha

O INPI publicou depósito e concessão com datas que não fecham: 15/08/2000 e 15/08/2000. Confira as duas na ficha oficial antes de usar qualquer uma.

O histórico abaixo começa em 2018 e o processo é de 2000. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

2 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 08/09/2020 · revista nº 2592