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ALTIMANominativaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 817.649.018

ALTIMA é marca registrada no INPI e pertence a ISHIHARA SANGYO KAISHA, LTD. Ninguém mais pode usar esse nome no ramo protegido, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Consta assim na revista nº 2850, de 19/08/2025.

4 pontos de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoset/2005
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoset/2016
  6. Registro concedidoset/1995

Classificação: o que esta marca protege

Nenhuma classe informada.

Titular
  • ISHIHARA SANGYO KAISHA, LTD. · JP
Procurador
DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA

Dados do processo

Depósito
19/09/2005
há 21 anos
Concessão
19/09/1995
Vigência até
19/09/2025
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
20/09/2024 a 19/09/2025
com multa até 19/03/2026
Última publicação
revista 2850
publicada em 19/08/2025

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
285019/08/2025Deferimento da petiçãoIPAS270
278414/05/2024Deferimento da petiçãoIPAS270
278307/05/2024Petição de retificação atendidaIPAS566
238520/09/2016Deferimento da petiçãoIPAS270CONFORME ART. 133 DA LPI.
1908990PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

Sobre os dados desta ficha

O prazo de vigência deste registro já passou, mas o INPI ainda não publicou a extinção. O registro pode ter sido renovado sem que a renovação tenha sido publicada, ou pode estar extinto. Nos dois casos, a situação acima não é confiável.

Este pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.

O INPI publicou depósito e concessão com datas que não fecham: 19/09/2005 e 19/09/1995. Confira as duas na ficha oficial antes de usar qualquer uma.

O histórico abaixo começa em 2016 e o processo é de 2005. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

1 andamento veio do INPI só com o código, sem descrição. Aparece na lista como veio.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 19/08/2025 · revista nº 2850