LEGACYNominativaMarca registrada
Processo 817.649.026
LEGACY é marca registrada no INPI e pertence a ISHIHARA SANGYO KAISHA, LTD. Ninguém mais pode usar esse nome no ramo protegido, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Consta assim na revista nº 2850, de 19/08/2025.
Onde este pedido está
- Pedido depositadoset/2005
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãojan/2015
- Registro concedidoset/1995
Classificação: o que esta marca protege
Nenhuma classe informada.
- ISHIHARA SANGYO KAISHA, LTD. · JP
Dados do processo
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2850 | 19/08/2025 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2786 | 28/05/2024 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | Dados corrigidos: Em retificação do deferimento da petição publicado na RPI 2384, de 13/09/2016, tendo em vista a omissão da especificação. |
| 2784 | 14/05/2024 | Petição de retificação atendidaIPAS566 | — |
| 2434 | 29/08/2017 | Petição de retificação atendidaIPAS566 | Acatada a solicitação da petição 850170020745. |
| 2384 | 13/09/2016 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | CONFORME ART. 133 DA LPI. |
Sobre os dados desta ficha
O prazo de vigência deste registro já passou, mas o INPI ainda não publicou a extinção. O registro pode ter sido renovado sem que a renovação tenha sido publicada, ou pode estar extinto. Nos dois casos, a situação acima não é confiável.
Este pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.
O INPI publicou depósito e concessão com datas que não fecham: 19/09/2005 e 19/09/1995. Confira as duas na ficha oficial antes de usar qualquer uma.
O histórico abaixo começa em 2014 e o processo é de 2005. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.
1 andamento veio do INPI só com o código, sem descrição. Aparece na lista como veio.
O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.
Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.
Dados atualizados até 19/08/2025 · revista nº 2850