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RAPIDO JOINVILENSE DE TRANSPORTESMistaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 817.654.313

RAPIDO JOINVILENSE DE TRANSPORTES é marca registrada no INPI e pertence a RAPIDO CATARINENSE TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA. Ninguém mais pode usar esse nome no ramo protegido, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Consta assim na revista nº 2427, de 11/07/2017.

4 pontos de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoago/2006
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãomai/2017
  6. Registro concedidoago/1996

Classificação: o que esta marca protege

Nenhuma classe informada.

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

25.5.126.7.126.7.25
Titular
  • RAPIDO CATARINENSE TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA · SC/BR
Procurador
Saulo Leal

Dados do processo

Depósito
27/08/2006
há 20 anos e 1 mês
Concessão
27/08/1996
Vigência até
27/08/2026
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Serviço
Prazo para renovar
28/08/2025 a 27/08/2026
com multa até 27/02/2027
Última publicação
revista 2427
publicada em 11/07/2017

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
242711/07/2017Deferimento da petiçãoIPAS270
241702/05/2017Deferimento da petiçãoIPAS270
2016565CED. RAPIDO JOINVILENSE DE TRANSPORTES LTDA
2004698PROVE QUE O SRº GENÉSIO MURARA (CEDENTE) TEM PODERES CONTRATUAIS E/OU ESTATUTÁRIOS PARA ALIENAR A MARCA.*INT.:SAULO LEAL
1934990PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

Sobre os dados desta ficha

O prazo de vigência deste registro já passou, mas o INPI ainda não publicou a extinção. O registro pode ter sido renovado sem que a renovação tenha sido publicada, ou pode estar extinto. Nos dois casos, a situação acima não é confiável.

Este pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.

O INPI publicou depósito e concessão com datas que não fecham: 27/08/2006 e 27/08/1996. Confira as duas na ficha oficial antes de usar qualquer uma.

O histórico abaixo começa em 2017 e o processo é de 2006. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

3 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 11/07/2017 · revista nº 2427