RAPIDO JOINVILENSE DE TRANSPORTESMistaMarca registrada
Processo 817.654.313
RAPIDO JOINVILENSE DE TRANSPORTES é marca registrada no INPI e pertence a RAPIDO CATARINENSE TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA. Ninguém mais pode usar esse nome no ramo protegido, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Consta assim na revista nº 2427, de 11/07/2017.
Onde este pedido está
- Pedido depositadoago/2006
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãomai/2017
- Registro concedidoago/1996
Classificação: o que esta marca protege
Nenhuma classe informada.
Elementos figurativos (Classificação de Viena)
- RAPIDO CATARINENSE TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA · SC/BR
Dados do processo
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2427 | 11/07/2017 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2417 | 02/05/2017 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2016 | — | 565 | CED. RAPIDO JOINVILENSE DE TRANSPORTES LTDA |
| 2004 | — | 698 | PROVE QUE O SRº GENÉSIO MURARA (CEDENTE) TEM PODERES CONTRATUAIS E/OU ESTATUTÁRIOS PARA ALIENAR A MARCA.*INT.:SAULO LEAL |
| 1934 | — | 990 | PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. |
Sobre os dados desta ficha
O prazo de vigência deste registro já passou, mas o INPI ainda não publicou a extinção. O registro pode ter sido renovado sem que a renovação tenha sido publicada, ou pode estar extinto. Nos dois casos, a situação acima não é confiável.
Este pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.
O INPI publicou depósito e concessão com datas que não fecham: 27/08/2006 e 27/08/1996. Confira as duas na ficha oficial antes de usar qualquer uma.
O histórico abaixo começa em 2017 e o processo é de 2006. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.
3 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.
O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.
Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.
Dados atualizados até 11/07/2017 · revista nº 2427