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ATIVAMistaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 817.658.629

ATIVA é marca registrada no INPI e pertence a ATIVA IND E COM IMP E EXP DE PROD A. NAT INTEGRAIS LTDA, na classe 29. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 28/12/2004 e vale até 28/12/2024. Consta assim na revista nº 2508, de 29/01/2019.

2 pontos de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadodez/1993
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãojun/2014
  6. Registro concedidodez/2004

Classificação: o que esta marca protege

Este pedido é de 1993, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.

O número acima, portanto, não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse — a parte mais específica — não vem nos dados públicos que lemos. A comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não as trata como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.

Classe 29Alimentos de origem animal

caldos de vegetais para a cozinha; caldos; preparações para para fazer caldos; preparações para fazer sopas; sopas; sopas feitas com várias espécies de ervas e preparados para legumes picados.

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

27.5.1
Titular
  • ATIVA IND E COM IMP E EXP DE PROD A. NAT INTEGRAIS LTDA · PR/BR
Procurador
Gilberto de Carvalho

Dados do processo

Depósito
06/12/1993
há 32 anos e 10 meses
Concessão
28/12/2004
Vigência até
28/12/2024
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
29/12/2023 a 28/12/2024
com multa até 28/06/2025
Última publicação
revista 2508
publicada em 29/01/2019

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
250829/01/2019Deferimento da petiçãoIPAS270Homologada a renúncia total ao registro de marca. Registro extinto conforme Inciso II do artigo 142 da da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 142 - O registro da marca extingue-se: I - pela expiração do prazo de vigência; II - pela renúncia, que poderá ser total ou parcial em relação aos produtos ou serviços assinalados pela marca; III - pela caducidade;
237802/08/2016Deferimento da petiçãoIPAS270CONFORME ART. 133 DA LPI.
237726/07/2016Deferimento da petiçãoIPAS270
226610/06/2014Deferimento da petiçãoIPAS270
1892560SEDES ALTERADAS.

Sobre os dados desta ficha

O prazo de vigência deste registro já passou, mas o INPI ainda não publicou a extinção. O registro pode ter sido renovado sem que a renovação tenha sido publicada, ou pode estar extinto. Nos dois casos, a situação acima não é confiável.

O histórico abaixo começa em 2014 e o processo é de 1993. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

1 andamento veio do INPI só com o código, sem descrição. Aparece na lista como veio.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 29/01/2019 · revista nº 2508

ATIVA — processo 817658629 no INPI