DIG-DUGNominativaMarca registrada
Processo 817.659.277
DIG-DUG é marca registrada no INPI e pertence a KABUSHIKI KAISHA BANDAI NAMCO Entertainment ( also trading as BANDAI NAMCO Entertainment Inc.). Ninguém mais pode usar esse nome no ramo protegido, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Consta assim na revista nº 2849, de 12/08/2025.
Onde este pedido está
- Pedido depositadoout/2005
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãoabr/2016
- Registro concedidoout/1995
Classificação: o que esta marca protege
Nenhuma classe informada.
- KABUSHIKI KAISHA BANDAI NAMCO Entertainment ( also trading as BANDAI NAMCO Entertainment Inc.) · JP
Dados do processo
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2849 | 12/08/2025 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2848 | 05/08/2025 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | Destituído o procurador Maurício de Souza Tavares e nomeado novo representante David do Nascimento Advogados Associados com poderes para representar o titular do processo perante o INPI. |
| 2479 | 10/07/2018 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | Sede alterada. |
| 2466 | 10/04/2018 | Anulação de despacho (em petição)IPAS403 | Deferimento da petição publicado na RPI 2462, de 13/03/2018, tendo em vista que não houve apresentação de documentação comprobatória da alteração de sede solicitada. Será formulada exigência. |
| 2462 | 13/03/2018 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | NOMES E SEDE ALTERADO(A)S. |
Sobre os dados desta ficha
O prazo de vigência deste registro já passou, mas o INPI ainda não publicou a extinção. O registro pode ter sido renovado sem que a renovação tenha sido publicada, ou pode estar extinto. Nos dois casos, a situação acima não é confiável.
Este pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.
O INPI publicou depósito e concessão com datas que não fecham: 17/10/2005 e 17/10/1995. Confira as duas na ficha oficial antes de usar qualquer uma.
O histórico abaixo começa em 2016 e o processo é de 2005. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.
2 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.
O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.
Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.
Dados atualizados até 12/08/2025 · revista nº 2849