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PALAVRA VIVANominativaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 817.661.395

PALAVRA VIVA é marca registrada no INPI e pertence a POSITIVO EDUCACIONAL LTDA. Ninguém mais pode usar esse nome no ramo protegido, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Consta assim na revista nº 2627, de 11/05/2021.

3 pontos de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoset/2008
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãodez/2017
  6. Registro concedidoset/1998

Classificação: o que esta marca protege

Nenhuma classe informada.

Titular
  • POSITIVO EDUCACIONAL LTDA. · PR/BR
Procurador
Baril & Advogados Associados

Dados do processo

Depósito
01/09/2008
há 18 anos e 1 mês
Concessão
01/09/1998
Vigência até
01/09/2028
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Serviço
Prazo para renovar
02/09/2027 a 01/09/2028
com multa até 01/03/2029
Última publicação
revista 2627
publicada em 11/05/2021

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
262711/05/2021Deferimento da petiçãoIPAS270
251916/04/2019Indeferimento da petiçãoIPAS271Comprovado o uso efetivo da marca nas provas trazidas através da petição de manifestação ou contestação à caducidade.
251519/03/2019Deferimento da petiçãoIPAS270ANOTADA ALTERAÇÃO DE NOME.
248124/07/2018Notificação de caducidadeIPAS338
244912/12/2017Deferimento da petiçãoIPAS270

Sobre os dados desta ficha

Este pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.

O INPI publicou depósito e concessão com datas que não fecham: 01/09/2008 e 01/09/1998. Confira as duas na ficha oficial antes de usar qualquer uma.

O histórico abaixo começa em 2017 e o processo é de 2008. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

1 andamento veio do INPI só com o código, sem descrição. Aparece na lista como veio.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 11/05/2021 · revista nº 2627