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REI CANAÃNominativaEncerrada

Processo 817.667.830

REI CANAÃ é marca registrada no INPI e pertence a CENTRO ESPÍRITA BENEFICENTE UNIÃO DO VEGETAL. Ninguém mais pode usar esse nome no ramo protegido, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Consta como encerrada na revista nº 2848, de 05/08/2025.

3 pontos de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoout/2005
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãojul/2016
  6. Registro concedidoout/1995

Classificação: o que esta marca protege

Nenhuma classe informada.

Titular
  • CENTRO ESPÍRITA BENEFICENTE UNIÃO DO VEGETAL · DF/BR
Procurador
NELLIE ANNE DANIEL SHORES

Dados do processo

Depósito
17/10/2005
há 20 anos e 11 meses
Concessão
17/10/1995
Vigência até
17/10/2025
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Serviço
Prazo para renovar
18/10/2024 a 17/10/2025
com multa até 17/04/2026
Última publicação
revista 2848
publicada em 05/08/2025

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
284805/08/2025Extinção de registro pela caducidadeIPAS304
282711/03/2025Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simplesIPAS577
282311/02/2025Deferimento da petição de caducidadeIPAS669O uso da marca não foi iniciado no Brasil até a data de requerimento da caducidade. Base legal: Inciso I do artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: I - o uso da marca não tiver sido iniciad
280324/09/2024Exigência de mérito (em petição)IPAS267Exigência 1: Apresente documentos emitidos pelo titular do registro, TODOS DATADOS e dentro do período de investigação (14/02/2018 até 14/02/2023), que DEMONSTREM DE FORMA CLARA O USO EFETIVO DA MARCA CONCEDIDA PARA IDENTIFICAR OS SERVIÇOS DISCRIMINADOS NO CERTIFICADO. Cumpra de acordo com o determinado no Manual de Marcas item 6.5.4 INVESTIGAÇÃO E COMPROVAÇÃO DE USO EFETIVO DA MARCA. Apresente do
272207/03/2023Notificação de caducidadeIPAS338

Sobre os dados desta ficha

Este pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.

O INPI publicou depósito e concessão com datas que não fecham: 17/10/2005 e 17/10/1995. Confira as duas na ficha oficial antes de usar qualquer uma.

O histórico abaixo começa em 2016 e o processo é de 2005. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

1 andamento veio do INPI só com o código, sem descrição. Aparece na lista como veio.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "extinção de registro pela caducidade". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 05/08/2025 · revista nº 2848