SOLDERONNominativaMarca registrada
Processo 817.678.247
SOLDERON é marca registrada no INPI e pertence a ARMCO DO BRASIL S/A. Ninguém mais pode usar esse nome no ramo protegido, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Consta assim na revista nº 2843, de 01/07/2025.
Onde este pedido está
- Pedido depositadoago/2006
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãonov/2016
- Registro concedidoago/1996
Classificação: o que esta marca protege
Nenhuma classe informada.
- ARMCO DO BRASIL S/A · SP/BR
Dados do processo
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2843 | 01/07/2025 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | Anotada a alteração de sede. |
| 2833 | 23/04/2025 | Emissão de segunda via de certificado de registroIPAS579 | — |
| 2830 | 01/04/2025 | Notificação de procedimento judicialIPAS462 | Anotada a averbação que foi distribuída, no dia 27/12/2024 e admitida em juízo, sob o nº1204313-57.2024.8.26.0100, à 13ª Vara Cível, em que são partes: Credit Partners Fundo deInvestimento Em Direitos Creditórios Não Padronizados - exequente, e Armco do Brasil S/A,Denise Gandolfi Fedi, Gilberto Fedi, Levon Kessadjikian, Ligia Maria de Almeida Gallo, Roberto Gallo e Sonia D'agostini Kessadjikian - |
| 2395 | 29/11/2016 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2191 | — | 735 | PET. (WB) 810090270638 DE 16/12/2009, POR CARECER DE OBJETO, UMA VEZ QUE JÁ SE ENCONTRA EM NOME DA REQUERENTE. * INT. ANA PAULA ALFARANO KASSON. |
Sobre os dados desta ficha
O prazo de vigência deste registro já passou, mas o INPI ainda não publicou a extinção. O registro pode ter sido renovado sem que a renovação tenha sido publicada, ou pode estar extinto. Nos dois casos, a situação acima não é confiável.
Este pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.
O INPI publicou depósito e concessão com datas que não fecham: 27/08/2006 e 27/08/1996. Confira as duas na ficha oficial antes de usar qualquer uma.
O histórico abaixo começa em 2016 e o processo é de 2006. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.
3 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.
O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.
Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.
Dados atualizados até 01/07/2025 · revista nº 2843