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ESPERANÇANominativaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 817.680.020

ESPERANÇA é marca registrada no INPI e pertence a FERRAGENS SANTOS CURY LTDA. Ninguém mais pode usar esse nome no ramo protegido, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 09/02/2021 e vale até 09/02/2031. Consta assim na revista nº 2614, de 09/02/2021.

2 pontos de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadojan/1994
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestaçãojun/2020
  4. Exame de méritojun/2020
  5. Decisãonov/2020
  6. Registro concedidofev/2021

Classificação: o que esta marca protege

Este pedido é de 1994, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.

O número acima, portanto, não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse — a parte mais específica — não vem nos dados públicos que lemos. A comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não as trata como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.

Nenhuma classe informada.

Titular
  • FERRAGENS SANTOS CURY LTDA · MG/BR
Procurador
ADILSON DE SOUZA PENA

Dados do processo

Depósito
12/01/1994
há 32 anos e 8 meses
Concessão
09/02/2021
Vigência até
09/02/2031
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
10/02/2030 a 09/02/2031
com multa até 09/08/2031
Última publicação
revista 2614
publicada em 09/02/2021

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
261409/02/2021Concessão de registroIPAS158
260324/11/2020Deferimento do pedidoIPAS029
257909/06/2020Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)IPAS009
257726/05/2020Recurso provido (outros)IPAS370RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. REFORMADA A DECISÃO RECORRIDA. DETERMINADO O PROSSEGUIMENTO DO PEDIDO DE REGISTRO.
236824/05/2016Sobrestamento da instrução técnicaIPAS499ATÉ O TRANSITO EM JULGADO DA AÇÃO JUDICIAL QUE ENVOLVE O PROCESSO APONTADO

Sobre os dados desta ficha

Este pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.

O histórico abaixo começa em 2016 e o processo é de 1994. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "concessão de registro". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 09/02/2021 · revista nº 2614