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FRUCTUSNominativaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 817.688.137

FRUCTUS é marca registrada no INPI e pertence a GENERAL BRANDS DO BRASIL DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, na classe 32. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Consta assim na revista nº 2764, de 26/12/2023.

2 pontos de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadodez/2003
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoabr/2016
  6. Registro concedidodez/2003

Classificação: o que esta marca protege

Classe 32Bebidas sem álcool

ÁGUAS MINEREAIS;APERITIVOS NÃO ÁLCOÓLICOS; BEBIDAS À BASE DE SUCOS DE FRUTAS; BEBIDAS ISOTÔNICAS; BEBIDAS NÃO ALCOÓLICAS; GROSELHA; LIMONADAS; NÉCTARES DE FRUTAS; SUCOS DE FRUTAS; SUCO DE FRUTAS EM PÓ; SUCOS EM PÓ E XAROPES PARA BEBIDAS.;

Titular
  • GENERAL BRANDS DO BRASIL DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL · SP/BR
Procurador
AGUINALDO MOREIRA

Dados do processo

Depósito
09/12/2003
há 22 anos e 9 meses
Concessão
09/12/2003
Vigência até
09/12/2033
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
10/12/2032 a 09/12/2033
com multa até 09/06/2034
Última publicação
revista 2764
publicada em 26/12/2023

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
276426/12/2023Deferimento da petiçãoIPAS270
267008/03/2022Deferimento da petiçãoIPAS270NOME E SEDE ALTERADOS.
247008/05/2018Deferimento da petiçãoIPAS270ANOTADA ALTERAÇÃO DE NOME.
236426/04/2016Deferimento da petiçãoIPAS270CONFORME ART. 133 DA LPI.
2078821

Sobre os dados desta ficha

O INPI publicou depósito e concessão com datas que não fecham: 09/12/2003 e 09/12/2003. Confira as duas na ficha oficial antes de usar qualquer uma.

O histórico abaixo começa em 2016 e o processo é de 2003. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

4 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 26/12/2023 · revista nº 2764