PATRULHAMistaEncerrada
Processo 817.694.170
PATRULHA é marca registrada no INPI e pertence a PATRULHA EDITORA E PRODUCOES ARTISTICAS LTDA (BR/BA). Ninguém mais pode usar esse nome no ramo protegido, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Consta como encerrada na revista nº 2491, de 02/10/2018.
Onde este pedido está
- Pedido depositadoset/2007
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãomai/2017
- Registro concedidoset/1997
Classificação: o que esta marca protege
Nenhuma classe informada.
Elementos figurativos (Classificação de Viena)
- PATRULHA EDITORA E PRODUCOES ARTISTICAS LTDA (BR/BA)
Dados do processo
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2491 | 02/10/2018 | Indeferimento da petiçãoIPAS271 | Por descumprimento dos arts. 134 e 224 da Lei 9279/96. |
| 2478 | 03/07/2018 | Exigência de mérito (em petição)IPAS267 | De acordo com o item 8.1 do Manual de Marcas o documento de cessão deve conter a qualificação das partes envolvidas na cessão(cedente e cessionário) bem como a qualificação e poderes de representação dos signatários. No documento de Cessão consta como cedente, NAILTON SOUZA DA CRUZ, CPF 33604967520, enquanto que no banco de dados do INPI consta como titular da marca, PATRULHA EDITORA E PRODUCOES A |
| 2421 | 30/05/2017 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2052 | — | 990 | PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. |
Sobre os dados desta ficha
Este pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.
O INPI publicou depósito e concessão com datas que não fecham: 23/09/2007 e 23/09/1997. Confira as duas na ficha oficial antes de usar qualquer uma.
O histórico abaixo começa em 2017 e o processo é de 2007. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.
1 andamento veio do INPI só com o código, sem descrição. Aparece na lista como veio.
O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "indeferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.
Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.
Dados atualizados até 02/10/2018 · revista nº 2491