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FAST CASHMistaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 817.698.124

FAST CASH é marca registrada no INPI e pertence a IPIRANGA PRODUTOS DE PETRÓLEO S.A. Ninguém mais pode usar esse nome no ramo protegido, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Consta assim na revista nº 2391, de 01/11/2016.

3 pontos de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadodez/2006
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãodez/2015
  6. Registro concedidodez/1996

Classificação: o que esta marca protege

Nenhuma classe informada.

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

25.5.1
Titular
  • IPIRANGA PRODUTOS DE PETRÓLEO S.A · RJ/BR
Procurador
MOMSEN, LEONARDOS & CIA.

Dados do processo

Depósito
24/12/2006
há 19 anos e 9 meses
Concessão
24/12/1996
Vigência até
24/12/2026
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Serviço
Prazo para renovar
25/12/2025 a 24/12/2026
com multa até 24/06/2027
Última publicação
revista 2391
publicada em 01/11/2016

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
239101/11/2016Deferimento da petiçãoIPAS270
234515/12/2015Deferimento da petiçãoIPAS270SEDE ALTERADA.
2139565CED.1 - COMPANHIA BRASILEIRA DE PETROLEO IPIRANGA
1941991RPI Nº 1936 DE 12/02/2008, TENDO EM VISTA OMISSÃO DE REIVINDICAÇÃO DE CORES NA MARCA ( ETIQUETA).
1936990PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123, DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

Sobre os dados desta ficha

Este pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.

O INPI publicou depósito e concessão com datas que não fecham: 24/12/2006 e 24/12/1996. Confira as duas na ficha oficial antes de usar qualquer uma.

O histórico abaixo começa em 2015 e o processo é de 2006. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

3 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 01/11/2016 · revista nº 2391