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ANSCHUTZMistaEncerrada

Processo 817.702.784

ANSCHUTZ é marca registrada no INPI e pertence a J. G. ANSCHUTZ GMBH & CO. KG. Ninguém mais pode usar esse nome no ramo protegido, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Consta como encerrada na revista nº 2892, de 09/06/2026.

3 pontos de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadonov/2005
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoout/2016
  6. Registro concedidonov/1995

Classificação: o que esta marca protege

Nenhuma classe informada.

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

26.4.1126.4.7
Titular
  • J. G. ANSCHUTZ GMBH & CO. KG · DE
Procurador
DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA

Dados do processo

Depósito
07/11/2005
há 20 anos e 10 meses
Concessão
07/11/1995
Vigência até
07/11/2025
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
08/11/2024 a 07/11/2025
com multa até 07/05/2026
Última publicação
revista 2892
publicada em 09/06/2026

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
289209/06/2026Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciaIPAS161
259820/10/2020Petição de retificação atendidaIPAS566O endereço do titular foi corrigido.
259820/10/2020Ato de prejudicar petiçãoIPAS699Pelo atendimento das petições 020080059394 e 850170006536, de mesmo teor.
241518/04/2017Petição de retificação atendidaIPAS566Especificação corrigida.
238704/10/2016Deferimento da petiçãoIPAS270CONFORME ART. 133 DA LPI.

Sobre os dados desta ficha

Este pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.

O INPI publicou depósito e concessão com datas que não fecham: 07/11/2005 e 07/11/1995. Confira as duas na ficha oficial antes de usar qualquer uma.

O histórico abaixo começa em 2016 e o processo é de 2005. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

1 andamento veio do INPI só com o código, sem descrição. Aparece na lista como veio.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "extinção de registro pela expiração do prazo de vigência". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 09/06/2026 · revista nº 2892