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EXPRESSO SÃO JORGEMistaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 817.707.638

EXPRESSO SÃO JORGE é marca registrada no INPI e pertence a VIAÇÃO ÁGUIA BRANCA S/A., na classe 39. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 02/04/2002 e vale até 02/04/2032. Consta assim na revista nº 2668, de 22/02/2022.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadofev/1994
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãomai/2015
  6. Registro concedidoabr/2002

Classificação: o que esta marca protege

Este pedido é de 1994, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.

O número acima, portanto, não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse — a parte mais específica — não vem nos dados públicos que lemos. A comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não as trata como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.

Classe 39Transporte e logística

TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE PASSAGEIROS, ORGANIZAÇÃO DE VIAGENS E TURISMO, VISITAS TURÍSTICAS, TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE CARGAS, ARMAZENAGEM E EMBALAGEM DE MERCADORIAS.;

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

25.7.1
Titular
  • VIAÇÃO ÁGUIA BRANCA S/A. · ES/BR
Procurador
SUL AMÉRICA MARCAS E PATENTES S/C LTA

Dados do processo

Depósito
28/02/1994
há 32 anos e 7 meses
Concessão
02/04/2002
Vigência até
02/04/2032
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Serviço
Prazo para renovar
03/04/2031 a 02/04/2032
com multa até 02/10/2032
Última publicação
revista 2668
publicada em 22/02/2022

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
266822/02/2022Deferimento da petiçãoIPAS270
231412/05/2015Deferimento da petiçãoIPAS270CONFORME ART. 133 DA LPI.

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2015 e o processo é de 1994. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 22/02/2022 · revista nº 2668