FLORAXNominativaMarca registrada
Processo 817.708.197
FLORAX é marca registrada no INPI e pertence a HEBRON FARMACÊUTICA - PESQ., DES. E INOVAÇÃO TEC. LTDA (BR/SP). Ninguém mais pode usar esse nome no ramo protegido, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 09/04/2024 e vale até 09/04/2034. Consta assim na revista nº 2839, de 03/06/2025.
Onde este pedido está
- Pedido depositadofev/1994
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãofev/2024
- Registro concedidoabr/2024
Classificação: o que esta marca protege
Este pedido é de 1994, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.
O número acima, portanto, não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse — a parte mais específica — não vem nos dados públicos que lemos. A comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não as trata como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.
Nenhuma classe informada.
- HEBRON FARMACÊUTICA - PESQ., DES. E INOVAÇÃO TEC. LTDA (BR/SP)
Dados do processo
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2839 | 03/06/2025 | Decisão de não conhecer da petiçãoIPAS428 | Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? II - não contiverem fundamentação legal; ou Tendo em vista que não há previsão legal para Petição de Manifestação de Réplica. |
| 2807 | 22/10/2024 | Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimentoIPAS400 | — |
| 2779 | 09/04/2024 | Concessão de registroIPAS158 | — |
| 2773 | 27/02/2024 | Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)IPAS237 | — |
| 2728 | 18/04/2023 | Sobrestamento da instrução técnicaIPAS499 | — |
Sobre os dados desta ficha
Este pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.
O histórico abaixo começa em 2019 e o processo é de 1994. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.
O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "decisão de não conhecer da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.
Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.
Dados atualizados até 03/06/2025 · revista nº 2839