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EUROPCARMistaEncerrada

Processo 817.709.657

EUROPCAR é marca registrada no INPI e pertence a EUROPCAR INTERNATIONAL. Ninguém mais pode usar esse nome no ramo protegido, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Consta como encerrada na revista nº 2631, de 08/06/2021.

3 pontos de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadomar/1996
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoabr/2016
  6. Registro concedidomar/1996

Classificação: o que esta marca protege

Este pedido é de 1996, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.

O número acima, portanto, não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse — a parte mais específica — não vem nos dados públicos que lemos. A comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não as trata como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.

Nenhuma classe informada.

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

27.5.1
Titular
  • EUROPCAR INTERNATIONAL · FR
Procurador
MOMSEN, LEONARDOS & CIA

Dados do processo

Depósito
26/03/1996
há 30 anos e 6 meses
Concessão
26/03/1996
Vigência até
26/03/2026
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Serviço
Prazo para renovar
27/03/2025 a 26/03/2026
com multa até 26/09/2026
Última publicação
revista 2631
publicada em 08/06/2021

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
263108/06/2021Indeferimento da petiçãoIPAS271Por não comprovação do legítimo interesse, conforme o artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996):"Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse [...]".
254729/10/2019Deferimento da petiçãoIPAS270SEDE ALTERADA.
252024/04/2019Exigência de mérito (em petição)IPAS267O legítimo interesse da requerente foi considerado procedente no momento da interposição da caducidade, conforme postula a Nota Técnica CPAPD nº 01/2018. Assim, apresente documentos, todos datados, em português e dentro do intervalo de investigação, que demonstrem o uso da marca conforme concedido, em caráter final, sob pena de ter o registro de marca caduco.
244912/12/2017Sobrestamento do exame de mérito (em petição)IPAS227
244407/11/2017Indeferimento da petiçãoIPAS271Comprovado o uso efetivo da marca nas provas trazidas através da petição de manifestação ou contestação à caducidade. .

Sobre os dados desta ficha

Este pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.

O INPI publicou depósito e concessão com datas que não fecham: 26/03/1996 e 26/03/1996. Confira as duas na ficha oficial antes de usar qualquer uma.

O histórico abaixo começa em 2013 e o processo é de 1996. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

4 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "indeferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 08/06/2021 · revista nº 2631

EUROPCAR — processo 817709657 no INPI