PALMYRA PALMYRAMistaMarca registrada
Processo 817.711.333
PALMYRA PALMYRA é marca registrada no INPI e pertence a PAULITRADE LTDA. - EXPORTAÇÃO E COMÉRCIO. Ninguém mais pode usar esse nome no ramo protegido, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Consta assim na revista nº 2885, de 22/04/2026.
Onde este pedido está
- Pedido depositadoabr/1996
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãomar/2015
- Registro concedidoabr/1996
Classificação: o que esta marca protege
Este pedido é de 1996, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.
O número acima, portanto, não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse — a parte mais específica — não vem nos dados públicos que lemos. A comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não as trata como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.
Nenhuma classe informada.
Elementos figurativos (Classificação de Viena)
- PAULITRADE LTDA. - EXPORTAÇÃO E COMÉRCIO · SP/BR
Dados do processo
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2885 | 22/04/2026 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2393 | 16/11/2016 | Indeferimento da petiçãoIPAS271 | Em vista do entendimento do Parecer INPI/Proc/CJCONS nº 02/10, de 27/07/2010. |
| 2382 | 30/08/2016 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2306 | 17/03/2015 | Recurso provido (decisão reformada para: Indeferimento)IPAS369 | Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida. Indeferido o pedido de caducidade. Mantida a vigência do registro. |
| 2281 | 23/09/2014 | Exigência de mérito (em petição)IPAS267 | Não restou demonstrado o uso efetivo da marca mista para assinalar laticínios em geral e margarina. Devem então ser apresentados documentos complementares, observados os seguintes parâmetros. 1. Para fins de investigação de uso efetivo de marca mista, deve ser comprovado o uso na forma originalmente registrada, ou de forma que não tenha havido alteração essencial do seu caráter distintivo, não se |
Sobre os dados desta ficha
O prazo de vigência deste registro já passou, mas o INPI ainda não publicou a extinção. O registro pode ter sido renovado sem que a renovação tenha sido publicada, ou pode estar extinto. Nos dois casos, a situação acima não é confiável.
Este pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.
O INPI publicou depósito e concessão com datas que não fecham: 02/04/1996 e 02/04/1996. Confira as duas na ficha oficial antes de usar qualquer uma.
O histórico abaixo começa em 2014 e o processo é de 1996. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.
5 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.
O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.
Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.
Dados atualizados até 22/04/2026 · revista nº 2885