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VIRTUA FIGHTERMistaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 817.712.429

VIRTUA FIGHTER é marca registrada no INPI e pertence a SEGA CORPORATION. Ninguém mais pode usar esse nome no ramo protegido, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 16/11/1999 e vale até 16/11/2029. Consta assim na revista nº 2624, de 20/04/2021.

2 pontos de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadomar/1994
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoabr/2019
  6. Registro concedidonov/1999

Classificação: o que esta marca protege

Este pedido é de 1994, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.

O número acima, portanto, não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse — a parte mais específica — não vem nos dados públicos que lemos. A comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não as trata como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.

Nenhuma classe informada.

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

27.5.1
Titular
  • SEGA CORPORATION · JP
Procurador
Maurício de Souza Tavares

Dados do processo

Depósito
03/03/1994
há 32 anos e 7 meses
Concessão
16/11/1999
Vigência até
16/11/2029
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Serviço
Prazo para renovar
17/11/2028 a 16/11/2029
com multa até 16/05/2030
Última publicação
revista 2624
publicada em 20/04/2021

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
262420/04/2021Deferimento da petiçãoIPAS270NOME ALTERADO.
256931/03/2020Deferimento da petiçãoIPAS270Nome e sede alterados.
253109/07/2019Deferimento da petiçãoIPAS270Destituído o procurador DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA e nomeado novo representante Maurício de Souza Tavares com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.
252130/04/2019Indeferimento da petiçãoIPAS271CONFORME ART. 136, INCISO III, C/C ART. 220 DA LEI DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL (LPI, LEI N° 9.279 DE 14 DE MAIO DE 1996).

Sobre os dados desta ficha

Este pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.

O histórico abaixo começa em 2019 e o processo é de 1994. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 20/04/2021 · revista nº 2624

VIRTUA FIGHTER — processo 817712429 no INPI