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IL CIPRIANINominativaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 817.717.200

IL CIPRIANI é marca registrada no INPI e pertence a COMPANHIA HOTEIS PALACE, na classe 39. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 01/02/2005 e vale até 01/02/2025. Consta assim na revista nº 2732, de 16/05/2023.

2 pontos de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadomar/1994
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãomai/2014
  6. Registro concedidofev/2005

Classificação: o que esta marca protege

Este pedido é de 1994, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.

O número acima, portanto, não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse — a parte mais específica — não vem nos dados públicos que lemos. A comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não as trata como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.

Classe 39Transporte e logística

serviços de transporte de passageiros, viagem e turismo incluídos nesta classe.

Titular
  • COMPANHIA HOTEIS PALACE · RJ/BR
Procurador
MOMSEN, LEONARDOS & CIA.

Dados do processo

Depósito
10/03/1994
há 32 anos e 7 meses
Concessão
01/02/2005
Vigência até
01/02/2025
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Serviço
Prazo para renovar
02/02/2024 a 01/02/2025
com multa até 01/08/2025
Última publicação
revista 2732
publicada em 16/05/2023

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
273216/05/2023Ato de prejudicar petiçãoIPAS699Ato de prejudicar a petição de caducidade 850180373539, tendo em vista a perda do objeto pela extinção do registro.
272421/03/2023Deferimento da petiçãoIPAS270Homologada a renúncia total ao registro de marca. Registro extinto conforme Inciso II do artigo 142 da da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 142 - O registro da marca extingue-se: I - pela expiração do prazo de vigência; II - pela renúncia, que poderá ser total ou parcial em relação aos produtos ou serviços assinalados pela marca; III - pela caducidade;
263827/07/2021Publicação de decisão judicial transitada em julgadoIPAS639Ação Ordinária n° 0810895-71.2007.4.02.5101? 31º VF-RJProcesso INPI n° 52400.000514/2008-11Trânsito em julgado de sentença judicial que julgou improcedentes os pedidos da autora, conforme abaixo:"Assim, considerando que o Hotel Cipriani possui o registro damarca CIPRIANI na Itália desde 1971 e a empresa ré, integrante do mesmogrupo econômico, possui registro no Brasil desde 1994, irrecusável o seu
249927/11/2018Notificação de caducidadeIPAS338
240003/01/2017Ato de prejudicar petiçãoIPAS699Tendo em vista que a homologação da desistência da petição de limitação ou anotação de ônus já foi publicada na RPI 2309 de 07/04/15.

Sobre os dados desta ficha

O prazo de vigência deste registro já passou, mas o INPI ainda não publicou a extinção. O registro pode ter sido renovado sem que a renovação tenha sido publicada, ou pode estar extinto. Nos dois casos, a situação acima não é confiável.

O histórico abaixo começa em 2014 e o processo é de 1994. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

3 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "ato de prejudicar petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 16/05/2023 · revista nº 2732