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TEKTROMistaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 817.721.304

TEKTRO é marca registrada no INPI e pertence a TEKTRO TECHNOLOGY CORPORATION, na classe 12. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 28/08/2001 e vale até 28/08/2031. Consta assim na revista nº 2604, de 01/12/2020.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadofev/1994
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãojan/2016
  6. Registro concedidoago/2001

Classificação: o que esta marca protege

Este pedido é de 1994, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.

O número acima, portanto, não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse — a parte mais específica — não vem nos dados públicos que lemos. A comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não as trata como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.

Classe 12Veículos

VEÍCULOS E IMPLEMENTOS RODOVIÁRIOS, BEM COMO DEMAIS MEIOS DE TRANSPORTE DE PROPULSÃO MUSCULAR, TAIS COMO: BICICLETAS, TRICICLOS, CARRINHOS DE BEBÊ, CADEIRAS DE RODA E CARRINHOS DE COMPRAS.;

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

27.5.1
Titular
  • TEKTRO TECHNOLOGY CORPORATION · TW
Procurador
MONTAURY PIMENTA, MACHADO & LIOCE S/C LTDA

Dados do processo

Depósito
04/02/1994
há 32 anos e 8 meses
Concessão
28/08/2001
Vigência até
28/08/2031
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
29/08/2030 a 28/08/2031
com multa até 28/02/2032
Última publicação
revista 2604
publicada em 01/12/2020

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
260401/12/2020Deferimento da petiçãoIPAS270SEDE ALTERADA.
259315/09/2020Deferimento da petiçãoIPAS270
259208/09/2020Exigência de mérito (em petição)IPAS267Esclareça a divergência existente entre os dados cadastrais do atual titular da marca e o endereço que consta na petição. Em casos de titularidade estrangeira, o nome e o endereço atualmente cadastrados no INPI são meios de identificação importantes e devem necessariamente estar em conformidade com o peticionado.
234912/01/2016Deferimento da petiçãoIPAS270
233720/10/2015Anulação de despacho (em processo)IPAS402Extinção de registro publicada na RPI 2270, de 08/07/2014, tendo em vista o protocolo tempestivo de petição de prorrogação e expedição de certificado (pet. nº 20110068008, de 29/06/2011).

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2014 e o processo é de 1994. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 01/12/2020 · revista nº 2604