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POMELLENominativaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 817.737.898

POMELLE é marca registrada no INPI e pertence a FISCHER S/A - AGROINDÚSTRIA. Ninguém mais pode usar esse nome no ramo protegido, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Consta assim na revista nº 2488, de 11/09/2018.

4 pontos de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoago/2006
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãodez/2014
  6. Registro concedidoago/1996

Classificação: o que esta marca protege

Nenhuma classe informada.

Titular
  • FISCHER S/A - AGROINDÚSTRIA · SP/BR
Procurador
LUIZ ANTONIO RICCO NUNES

Dados do processo

Depósito
27/08/2006
há 20 anos e 1 mês
Concessão
27/08/1996
Vigência até
27/08/2026
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
28/08/2025 a 27/08/2026
com multa até 27/02/2027
Última publicação
revista 2488
publicada em 11/09/2018

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
248811/09/2018Deferimento da petiçãoIPAS270Sede alterada.
237802/08/2016Deferimento da petiçãoIPAS270
229102/12/2014Deferimento da petiçãoIPAS270
2079560SEDE ALTERADA.
2057565CED. FISCHER FRAIBURGO AGRÍCOLA LTDA

Sobre os dados desta ficha

O prazo de vigência deste registro já passou, mas o INPI ainda não publicou a extinção. O registro pode ter sido renovado sem que a renovação tenha sido publicada, ou pode estar extinto. Nos dois casos, a situação acima não é confiável.

Este pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.

O INPI publicou depósito e concessão com datas que não fecham: 27/08/2006 e 27/08/1996. Confira as duas na ficha oficial antes de usar qualquer uma.

O histórico abaixo começa em 2014 e o processo é de 2006. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

3 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 11/09/2018 · revista nº 2488