OXEL BODY PROTECTIONNominativaEncerrada
Processo 817.738.606
OXEL BODY PROTECTION é marca registrada no INPI e pertence a E-motive Administração de Marcas LTDA. Ninguém mais pode usar esse nome no ramo protegido, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Consta como encerrada na revista nº 2566, de 10/03/2020.
Onde este pedido está
- Pedido depositadomar/1996
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãomai/2014
- Registro concedidomar/1996
Classificação: o que esta marca protege
Este pedido é de 1996, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.
O número acima, portanto, não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse — a parte mais específica — não vem nos dados públicos que lemos. A comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não as trata como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.
Nenhuma classe informada.
- E-motive Administração de Marcas LTDA. · SP/BR
Dados do processo
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2566 | 10/03/2020 | Extinção de registro pela caducidadeIPAS304 | — |
| 2548 | 05/11/2019 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | Artigo 136 inciso II da LPI., conforme INSTRUMENTO DE TRANSAÇÃO, PREÂMBULO - QUALIFICAÇÃO DAS PARTES., entre SBF COMÉRCIO DE PRODUTOS ESPORTIVOS LTDA. ("SBF") - Representada por Pedro de Souza Zemel e Claudio de Assis Abreu) e do outro lado, E-MOTIVE ADMINISTRAÇÃO DE MARCAS LTDA. ("E-motive") e CÓDIGO BRASIL CONFECÇÕES LTDA. ("Código Brasil"), na qualidade de "Intervenientes Anuentes" SEGUNDO ROUN |
| 2524 | 21/05/2019 | Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simplesIPAS577 | — |
| 2520 | 24/04/2019 | Deferimento da petição de caducidadeIPAS669 | A marca apresentada através dos meios de prova trazidos não se refere àquela constante do Certificado de Registro de Marca. Base Legal: Inciso II do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: |
| 2514 | 12/03/2019 | Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simplesIPAS577 | — |
Sobre os dados desta ficha
Este pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.
O INPI publicou depósito e concessão com datas que não fecham: 19/03/1996 e 19/03/1996. Confira as duas na ficha oficial antes de usar qualquer uma.
O histórico abaixo começa em 2014 e o processo é de 1996. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.
3 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.
O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "extinção de registro pela caducidade". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.
Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.
Dados atualizados até 10/03/2020 · revista nº 2566