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OXEL BODY PROTECTIONNominativaEncerrada

Processo 817.738.606

OXEL BODY PROTECTION é marca registrada no INPI e pertence a E-motive Administração de Marcas LTDA. Ninguém mais pode usar esse nome no ramo protegido, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Consta como encerrada na revista nº 2566, de 10/03/2020.

3 pontos de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadomar/1996
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãomai/2014
  6. Registro concedidomar/1996

Classificação: o que esta marca protege

Este pedido é de 1996, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.

O número acima, portanto, não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse — a parte mais específica — não vem nos dados públicos que lemos. A comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não as trata como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.

Nenhuma classe informada.

Titular
  • E-motive Administração de Marcas LTDA. · SP/BR
Procurador
EDUARDO CARNEIRO VASQUES

Dados do processo

Depósito
19/03/1996
há 30 anos e 6 meses
Concessão
19/03/1996
Vigência até
19/03/2026
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
20/03/2025 a 19/03/2026
com multa até 19/09/2026
Última publicação
revista 2566
publicada em 10/03/2020

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
256610/03/2020Extinção de registro pela caducidadeIPAS304
254805/11/2019Deferimento da petiçãoIPAS270Artigo 136 inciso II da LPI., conforme INSTRUMENTO DE TRANSAÇÃO, PREÂMBULO - QUALIFICAÇÃO DAS PARTES., entre SBF COMÉRCIO DE PRODUTOS ESPORTIVOS LTDA. ("SBF") - Representada por Pedro de Souza Zemel e Claudio de Assis Abreu) e do outro lado, E-MOTIVE ADMINISTRAÇÃO DE MARCAS LTDA. ("E-motive") e CÓDIGO BRASIL CONFECÇÕES LTDA. ("Código Brasil"), na qualidade de "Intervenientes Anuentes" SEGUNDO ROUN
252421/05/2019Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simplesIPAS577
252024/04/2019Deferimento da petição de caducidadeIPAS669A marca apresentada através dos meios de prova trazidos não se refere àquela constante do Certificado de Registro de Marca. Base Legal: Inciso II do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento:
251412/03/2019Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simplesIPAS577

Sobre os dados desta ficha

Este pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.

O INPI publicou depósito e concessão com datas que não fecham: 19/03/1996 e 19/03/1996. Confira as duas na ficha oficial antes de usar qualquer uma.

O histórico abaixo começa em 2014 e o processo é de 1996. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

3 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "extinção de registro pela caducidade". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 10/03/2020 · revista nº 2566