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MARATHONNominativaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 817.740.880

MARATHON é marca registrada no INPI e pertence a GLOBALBEV BEBIDAS E ALIMENTOS LTDA. Ninguém mais pode usar esse nome no ramo protegido, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Consta assim na revista nº 2879, de 10/03/2026.

3 pontos de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadomar/2008
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoout/2017
  6. Registro concedidomar/1998

Classificação: o que esta marca protege

Nenhuma classe informada.

Titular
  • GLOBALBEV BEBIDAS E ALIMENTOS LTDA. · MG/BR
Procurador
Vicentina Maria de Castro Vasconcelos

Dados do processo

Depósito
24/03/2008
há 18 anos e 6 meses
Concessão
24/03/1998
Vigência até
24/03/2028
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Serviço
Prazo para renovar
25/03/2027 a 24/03/2028
com multa até 24/09/2028
Última publicação
revista 2879
publicada em 10/03/2026

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
287910/03/2026Deferimento da petiçãoIPAS270
287327/01/2026Deferimento da petiçãoIPAS270Anotada a alteração de nome.
286502/12/2025Deferimento da petiçãoIPAS270Anotada a alteração de endereço.
245814/02/2018Deferimento da petiçãoIPAS270NOME E SEDE ALTERADOS.
244010/10/2017Deferimento da petiçãoIPAS270

Sobre os dados desta ficha

Este pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.

O INPI publicou depósito e concessão com datas que não fecham: 24/03/2008 e 24/03/1998. Confira as duas na ficha oficial antes de usar qualquer uma.

O histórico abaixo começa em 2017 e o processo é de 2008. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

3 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 10/03/2026 · revista nº 2879